Extrato - ASSESGAB
SEI nº 21.0.000000417-8
Decisão nº 028/2022
REPRESENTANTE: Defensoria Pública
REPRESENTADO: D. P. D. G. S.
NATUREZA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
TEOR DA DECISÃO: [...] reconheço a PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE, haja vista que em perspectiva, se confirmada a falta funcional, somente seria possível a aplicação da pena de advertência que, pelo transcurso do tempo, resta inviável ante a ocorrência da prescrição, que possui como prazo fatal 180 (cento e oitenta) dias.
Assim sendo, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ante a verificação da prescrição, considerando o arcabouço probatório existente e documentação acostada ao feito.
Publique-se na forma de extrato.
DATA DE ASSINATURA: 25/03/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 25/03/2022, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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