Ato
N.º 075, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, bem como na Lei Estadual nº. 2.252/2009,
CONSIDERANDO as disposições do Ato nº. 180, de 24/05/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº. 4.628, de 30/05/2016;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas da Avaliação Periódica de Desempenho e a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, em alusão aos termos constantes no Relatório Final elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, constante no SEI nº 22.0.000000432-8;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho, nos termos da Ata e do Relatório Final elaborados pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, acostados, respectivamente, nos eventos 630788 e 630787, do SEI 22.0.000000432-8.
Art. 2º Autorizar a concessão dos efeitos previstos no art. 9º da Lei Estadual n.º 2.252/2009.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/03/2022, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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