SEI/DPTO - 0627925 - Resolução

Resolução CSDP Nº 224, de 04 de março de 2022.

Altera a Resolução CSDP Nº 207/2021, a qual regulamenta a atuação da Defensoria Pública Estadual nas unidades penais e socioeducativas do Estado do Tocantins

 

CONSIDERANDO a amplitude da regulamentação disposta na Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, que propõe exaustivamente os procedimentos que deverão ser observados na atuação em unidades penais e socioeducativas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os campos para preenchimento no ANEXO I – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PENAIS, da Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, permitindo descrever de maneira mais fidedigna a realidade das unidades penais do Estado do Tocantins.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o ANEXO I – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PENAIS, da Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, nos seguintes termos:

 

7– CONDIÇÕES MATERIAIS

 

Item 7.1 Há camas com colchões para todos os presos?

[ ] Sim [ ] Não

 

Caso negativo:

 

[ ] Cama sem Colchão

[ ] Colchão no Piso

[ ] Piso

[ ] Rede

[ ] Outros _____________________________

 

(...)

 

Item 7.2 Há distribuição de artigos de higiene pessoal?

[ ] Sim [ ] Não

 

Caso positivo:

 

[ ] Sabonete

[ ] Creme dental

[ ] Escova de dentes

[ ] Desodorante

[ ] Barbeador

[ ] Absorvente íntimo (para o caso de unidade penal feminina)

 

(...)

 

8 – ALIMENTAÇÃO

 

(...)

 

Item 8.7 É permitida a entrada de outros alimentos durante as visitas dos familiares?

[ ] Sim [ ] Não

 

Caso positivo, quais? ___________________________

 

(...)

 

9 – VESTUÁRIO

 

(...)

 

Item 9.2 É permitida a entrada de roupas pela família?

[ ] Sim [ ] Não

 

Caso positivo, quais? ___________________________

 

(...)

 

14 – ASSISTÊNCIA JURÍDICA

 

Item 14.1 Quais instituições prestam assistência jurídica aos presos do estabelecimento?

[ ] DPE

[ ] MPE

[ ] OUTROS _________________________________

 

(...)

 

Item 14.5 Há sala destinada exclusivamente para a Defensoria Pública?

[ ] Sim [ ] Não

 

Caso positivo: 

 

Mobiliário adequado:

[ ] Sim [ ] Não

 

Equipamentos de informática em funcionamento:

[ ] Sim [ ] Não

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, cabendo ao departamento de informática promover as atualizações necessárias no sistema SOLAR.

 

Palmas/TO, 04 de março de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/03/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0627925 e o código CRC 89DE012D.



 

Publicação

Edição: 195

Data: 07/03/2022 17:19

Auditoria

Assinatura: xezam-mokop-mused-pitum-nazam-salym-cuzoz-fatal-tofur-purav-rebuv-pupos-bokag-taruz-hiryn-pupog-daxux

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