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Edição Nª 195 - Publicada em 07/03/2022

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0627925 - Resolução

Resolução CSDP Nº 224, de 04 de março de 2022.

Altera a Resolução CSDP Nº 207/2021, a qual regulamenta a atuação da Defensoria Pública Estadual nas unidades penais e socioeducativas do Estado do Tocantins

 

CONSIDERANDO a amplitude da regulamentação disposta na Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, que propõe exaustivamente os procedimentos que deverão ser observados na atuação em unidades penais e socioeducativas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os campos para preenchimento no ANEXO I – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PENAIS, da Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, permitindo descrever de maneira mais fidedigna a realidade das unidades penais do Estado do Tocantins.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o ANEXO I – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PENAIS, da Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, nos seguintes termos:

 

7– CONDIÇÕES MATERIAIS

 

Item 7.1 Há camas com colchões para todos os presos?

[ ] Sim [ ] Não

 

Caso negativo:

 

[ ] Cama sem Colchão

[ ] Colchão no Piso

[ ] Piso

[ ] Rede

[ ] Outros _____________________________

 

(...)

 

Item 7.2 Há distribuição de artigos de higiene pessoal?

[ ] Sim [ ] Não

 

Caso positivo:

 

[ ] Sabonete

[ ] Creme dental

[ ] Escova de dentes

[ ] Desodorante

[ ] Barbeador

[ ] Absorvente íntimo (para o caso de unidade penal feminina)

 

(...)

 

8 – ALIMENTAÇÃO

 

(...)

 

Item 8.7 É permitida a entrada de outros alimentos durante as visitas dos familiares?

[ ] Sim [ ] Não

 

Caso positivo, quais? ___________________________

 

(...)

 

9 – VESTUÁRIO

 

(...)

 

Item 9.2 É permitida a entrada de roupas pela família?

[ ] Sim [ ] Não

 

Caso positivo, quais? ___________________________

 

(...)

 

14 – ASSISTÊNCIA JURÍDICA

 

Item 14.1 Quais instituições prestam assistência jurídica aos presos do estabelecimento?

[ ] DPE

[ ] MPE

[ ] OUTROS _________________________________

 

(...)

 

Item 14.5 Há sala destinada exclusivamente para a Defensoria Pública?

[ ] Sim [ ] Não

 

Caso positivo: 

 

Mobiliário adequado:

[ ] Sim [ ] Não

 

Equipamentos de informática em funcionamento:

[ ] Sim [ ] Não

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, cabendo ao departamento de informática promover as atualizações necessárias no sistema SOLAR.

 

Palmas/TO, 04 de março de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/03/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0627963 - Ato

Ato

 Nº 063, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000000401-8;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, LUCINEIA ROSA DOS SANTOS SOUZA, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/03/2022, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL


SEI/DPTO - 0625491 - Portaria

Portaria

PORTARIA  CGDP Nº 004,  DE  07 DE MARÇO DE 2022

 

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no Inciso IV, do Artigo 11, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e no inciso I do Art. 1º do Ato nº 124, de 04 de março de 2015, publicado no D.O.E nº 4.333, de 10 de março de 2015, com fulcro no 178, da Lei nº 1.818/2007 e na Resolução-CSDP n° 132, de 02 de outubro de 2015, artigo 58, inciso II, resolve:

 

Art. 1º. Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2021 - CGDP, oriundo dos fatos concernentes ao SEI nº 21.0.000001766-0, de lavra da Defensora Pública Geral;

 

Art. 2º. Convocar os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância dos Servidores Administrativos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, designada por meio da Portaria n° 008, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 141, em 30 de novembro de 2021, para atuarem no referido Processo Administrativo Disciplinar;

 

Art. 3º. Determinar a instauração dos trabalhos de forma on line, em conformidade com ATO CGDP n° 002, de 04 de maio de 2021 ou nas dependências da Corregedoria Geral, localizada Quadra 802 Sul, Avenida Teotônio Segurado, lote 09, Q.I. 07, Plano Diretor Sul, nesta capital, no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria, e concluí-los no prazo legal, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedora Geral da Defensoria Pública, em Palmas-TO, 07 de março de 2022.

 

ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 07/03/2022, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0627931 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE VOLUNTARIADO

 

 

PROCESSO ELETRÔNICO N.º 19.0.000000296-0

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Karyne Maximiro Azevedo.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 04/03/2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Karyne Maximiro Azevedo​ – Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 07/03/2022, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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