Portaria
Nº 194 , 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:
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Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
Convênio nº 001/2021 |
21.0.000001754-7 |
Breno Santos Filardi Matrícula: 9073515 |
Marcelo Werneck de Souza Saraiva Matrícula: 9081267 |
Convênio tem por objeto o desenvolvimento de pesquisas de alto nível para o estudo da relação do poder político e o desenvolvimento, no contexto regional, em especial, no âmbito da gestão e das políticas públicas. No projeto, serão formados até oito pesquisadores no Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas, para atuar na elaboração, direção, controle e avaliação das políticas de gestão da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Convenente: Universidade Federal do Tocantins. Interveniente: Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/02/2022, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0624731 e o código CRC 18AACAA0. |