Portaria
Nº 194 , 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:
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Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
Convênio nº 001/2021 |
21.0.000001754-7 |
Breno Santos Filardi Matrícula: 9073515 |
Marcelo Werneck de Souza Saraiva Matrícula: 9081267 |
Convênio tem por objeto o desenvolvimento de pesquisas de alto nível para o estudo da relação do poder político e o desenvolvimento, no contexto regional, em especial, no âmbito da gestão e das políticas públicas. No projeto, serão formados até oito pesquisadores no Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas, para atuar na elaboração, direção, controle e avaliação das políticas de gestão da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Convenente: Universidade Federal do Tocantins. Interveniente: Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/02/2022, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0624731 e o código CRC 18AACAA0. |
Assinatura de Publicação: xomov-dybis-pepeb-runav-momut-mamus-fuluk-pucur-rebil-canad-fimit-fibus-pulos-kafac-hysav-nokab-zaxox
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
No 1232, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Republicada para correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 03/11/2021 a 22/11/2021, das férias da servidora ROZANI CHAVIER DIAS, Assessor IV, matrícula nº 9057188, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, concedidas por meio da Portaria nº 1139/2021, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 109 de 13 de outubro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 01/02/2022 a 20/02/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2021.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 22/02/2022, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0624799 e o código CRC 2F928EA1. |
Assinatura de Publicação: xuboh-gimyd-badut-motim-kuzoh-tysoc-cosip-colot-bakep-lanyt-guhur-hefaz-refyz-tebek-necyz-romum-faxix
Portaria
No 196, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de MARÇO de 2022.
01- Classe Especial:
Plantonista: VALDEON BATISTA PITALUGA
Plantão: 04/03/2022 às 17 horas a 07/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA
Plantão: 11/03/2022 às 17 horas a 14/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA
Plantão: 18/03/2022 às 08 horas a 21/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Plantão: 25/03/2022 às 17 horas a 28/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 22/02/2022, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0624802 e o código CRC 8C2A06D4. |
Assinatura de Publicação: xobod-dypof-kutud-hovus-pabus-golik-kyrun-kezil-cazal-kazyf-damyk-kosen-bitem-duhyg-lipep-nanah-muxex
Portaria
No 197, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei 1190/2011 do Município de Dianópolis – TO, de 27 de junho de 2011, que institui o feriado municipal na cidade de Dianópolis – TO, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no dia 08 de Março;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de março de 2022.
1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO
Plantão: 04/03/2022 às 17 horas a 07/03/2022 às 08 horas
Plantão: 11/03/2022 às 17 horas a 14/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO
Plantão: 18/03/2022 às 17 horas a 21/03/2022 às 08 horas
Plantão: 25/03/2022 às 17 horas a 28/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins
Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA
Plantão: 04/03/2022 às 17 horas a 07/03/2022 às 08 horas
Plantão: 11/03/2022 às 17 horas a 14/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO
Plantão: 18/03/2022 às 17 horas a 21/03/2022 às 08 horas
Plantão: 25/03/2022 às 17 horas a 28/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR
Plantão: 04/03/2022 às 17 horas a 07/03/2022 às 08 horas
Plantão: 07/03/2022 às 17 horas a 09/03/2022 às 08 horas
Plantão: 11/03/2022 às 08 horas a 14/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVEIRA
Plantão: 18/03/2022 às 17 horas a 21/03/2022 às 08 horas
Plantão: 25/03/2022 às 17 horas a 28/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA
Plantão: 04/03/2022 às 17 horas a 07/03/2022 às 08 horas
Plantão: 11/03/2022 às 17 horas a 14/03/2022 às 08 horas
Plantão: 18/03/2022 às 17 horas a 21/03/2022 às 08 horas
Plantão: 25/03/2022 às 17 horas a 28/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA
Plantão: 04/03/2022 às 17 horas a 07/03/2022 às 08 horas
Plantão: 11/03/2022 às 17 horas a 14/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM
Plantão: 18/03/2022 às 17 horas a 21/03/2022 às 08 horas
Plantão: 25/03/2022 às 17 horas a 28/03/2022 às 08 horas
6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 04/03/2022 às 17 horas a 07/03/2022 às 08 horas
Plantão: 11/03/2022 às 17 horas a 14/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO
Plantão: 18/03/2022 às 17 horas a 21/03/2022 às 08 horas
Plantão: 25/03/2022 às 17 horas a 28/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: IÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Plantão: 04/03/2022 às 17 horas a 07/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
Plantão: 11/03/2022 às 17 horas a 14/03/2022 às 08 horas
Plantão: 18/03/2022 às 17 horas a 21/03/2022 às 08 horas
Plantão: 25/03/2022 às 17 horas a 28/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: EULER NUNES
Plantão: 04/03/2022 às 17 horas a 07/03/2022 às 08 horas
Plantão: 11/03/2022 às 17 horas a 14/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
Plantão: 18/03/2022 às 17 horas a 21/03/2022 às 08 horas
Plantão: 25/03/2022 às 17 horas a 28/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA
Plantão: 04/03/2022 às 17 horas a 07/03/2022 às 08 horas
Plantão: 11/03/2022 às 17 horas a 14/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO
Plantão: 18/03/2022 às 17 horas a 21/03/2022 às 08 horas
Plantão: 25/03/2022 às 17 horas a 28/03/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 22/02/2022, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0624803 e o código CRC F55D58A3. |
Assinatura de Publicação: xegem-kepel-sovyc-hifyc-komob-zykep-ciman-rezes-vucot-susib-momol-homak-byber-rokec-hakoh-hasil-paxox
Portaria
Nº 195, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 07/03/2022 a 05/04/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, FILOMENA AIRES GOMES NETA, matrícula nº 900001763, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1241/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 123 de 05 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/08/2022 a 06/09/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 22/02/2022, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0624798 e o código CRC 603E39CF. |
Assinatura de Publicação: xiged-tyrip-zicar-mopak-kikop-tevih-tetig-rivuc-dikiv-gofel-hudoh-meken-gyfyt-rimis-kabeb-kepip-gexox
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 014/2022
RESULTADO DO CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA REFERENTE AO EDITAL Nº 005/2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Interna de Concurso de Remoção da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme evento 0624203 do SEI 22.0.000000242-2;
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelos candidatos à remoção, observada a norma do item 3 do Edital nº 005/2022, publicado no DODPE nº 177 de 07 de fevereiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICO o resultado do Concurso de Remoção Interna do Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para uma vaga no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de DIANÓPOLIS-TO, deflagrado pelo Edital nº 005/2022, publicado no DODPE nº 177 de 07 de fevereiro de 2022:
CLA. |
NOME DO CANDIDATO |
LOTAÇÃO ATUAL |
TEMPO DE SERVIÇO NA DEFENSORIA |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO |
DATA DE NASC. |
1º |
LUCAS FERREIRA CUNHA |
ARRAIAS |
26/10/2016 (1944 dias) |
- |
29/10/1990 |
Art. 2º FIXAR o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação, por e-mail, de pedido de reconsideração, a contar da publicação deste Edital, nos termos do item 4.2 e 4.4 do Edital n.º 005/2022.
PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/02/2022, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0624464 e o código CRC 72EFA478. |
Assinatura de Publicação: xizot-pohes-mulet-tinyk-canaf-lelyt-pysoz-fecus-nanyg-tuvug-rakir-nomin-mogys-hipum-misod-vipur-kexox
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Rescisão
EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE VOLUNTARIADO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 19.0.000002125-6
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
VOLUNTÁRIA: Amanda Araújo Cardoso.
OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
TIPO DE RESCISÃO: Amigável.
DATA DA RESCISÃO:18/02/2022.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Amanda Araújo Cardoso – Voluntária.
Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 22/02/2022, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0624711 e o código CRC 8C68BC0C. |
Assinatura de Publicação: xelen-tygol-guvud-myvum-mumul-zetaf-mevoc-lohel-hecok-sahed-pipyv-fanan-pepon-falev-kusyt-gadag-guxex
Extrato de Termo de Cooperação Técnica
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 18.0.000002328-7.
PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATÓLICA).
OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem como objeto a cessão de uso de bens móveis pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins ao Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATÓLICA), cuja contrapartida é a cessão de 10% (dez por cento) das vagas nos cursos de formações promovidos pela UNICATÓLICA, por meio do Núcleo de Educação pela Paz - NEP, em especial para as formações nas metodologias da Escola de Perdão e Reconciliação - EsPeRe e Formação em Fundamentos de Justiça Restaurativa.
DATA DA ASSINATURA: 22/02/2022.
VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral – DPE-TO.
Gillianno José Mazzetto de Castro - Reitor - UNICATÓLICA.
Mariana Lacerda Barboza Melo - Pró-Reitora Acadêmica - UNICATÓLICA
Documento assinado eletronicamente por IRANICE DE LOURDES DA SILVA SA VALADARES, Analista Jurídico, em 22/02/2022, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0624805 e o código CRC 6D9371A6. |
Assinatura de Publicação: xuhet-lukus-rysyt-fadim-cokec-renug-pazyn-batal-vileg-byhan-ceror-vegar-cypus-vikif-ryvak-musig-mixox
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