Termo
DE APOSTILAMENTO
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55/2009 e, conforme a Lei nº 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023, APOSTILA todos os Contratos administrativos vigentes no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a partir de 01/01/2022, em conformidade com a Portaria nº 489/2021 - TCE/TO e artigo 65, §8º, da Lei Federal n.º 8.666/93, de modo que:
Fontes |
Onde se lê |
Leia-se |
Recursos Ordinários do Tesouro |
100 |
15.000.000.000 |
Convênios com Órgãos do Governo Federal |
225 |
17.000.000.000 |
Recursos Próprios/FUNDEP |
240 |
17.590.000.240 |
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/02/2022, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0623731 e o código CRC A755B236. |