SEI/DPTO - 0623064 - Edital

Edital

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

IV CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 2 – DPE/TO, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS torna público que os locais de aplicação da prova objetiva, referentes ao IV concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins da carreira de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização da prova.

1 A prova objetiva (P1) terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 6 de março de 2022, às 13 horas (horário local).

2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, a partir do dia 25 de fevereiro de 2022, para verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova conforme estabelecido na alínea “g” do subitem 6.1 deste edital, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

3.1 Os candidatos que irão realizar a prova objetiva, nos termos do Decreto Municipal nº 2.100, de 17 de setembro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.101, de 23 de setembro de 2021, e do Decreto Estadual nº 6.359, de 3 de dezembro de 2021, deverão apresentar:

a) comprovante de vacinação da primeira dose contra a Covid-19, estando o candidato dentro do período de intervalo para a segunda dose;

b) comprovante de vacinação da primeira e da segunda doses contra a Covid-19; OU

c) comprovante de vacinação de dose única contra a Covid-19;

3.1.1 O candidato que não apresentar o comprovante de vacinação conforme estabelecido no subitem 3.1 deste edital não poderá realizar a prova objetiva.

4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da prova, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 4 deste edital.

4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 9 e 17 do Edital nº 1 – DPE/TO, de 17 de dezembro de 2021, e neste edital.

6 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS

6.1 Por ocasião da realização da prova, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:

a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;

b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de prova;

d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 6.1.5 deste edital;

e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de prova e dos banheiros;

f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação da prova;

g) verificar o seu horário de acesso ao local de prova, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;

h) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;

i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;

j) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;

k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da prova para evitar aglomeração.

6.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.

6.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. As máscaras, inclusive, as descartáveis e as cirúrgicas, não poderão ser modificadas/adulteradas, bem como as de tecido não poderão ser de material transparente ou conter qualquer tipo de perfuração. Caso o Cebraspe identifique alteração, recorte, retirada de camadas de proteção, adaptação ou inadequação no uso de máscaras, será solicitado ao candidato que faça o descarte e a substituição da máscara inadequada e coloque outra que cumpra os critérios de biossegurança para garantir sua permanência no local de prova. O Cebraspe não fornecerá máscaras. Aconselha-se que o candidato tenha máscaras reservas.

6.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.

6.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

6.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 6.2 deste edital.

6.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar a prova em sala especial.

6.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.

6.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

6.4 O candidato que informar, na data de aplicação da prova, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-la.

6.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de prova estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/02/2022, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0623064 e o código CRC 734946CD.



 

Publicação

Edição: 184

Data: 16/02/2022 17:19

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