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Edição Nª 184 - Publicada em 16/02/2022

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0623135 - Ato

Ato

 N.º 053, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, bem como na Lei Estadual nº. 2.252/2009,

 

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Permuta n.º 007/2022, de 07/02/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 177;

 

CONSIDERANDO que o prazo para impugnação transcorreu sem qualquer oposição ao referido Edital,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Remover DUANN PAULA DAS CHAGAS MORAIS VIANA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, para a localidade de Araguatins - TO.

 

Art. 2º. Remover CARLA MACHADO LIMA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, para a localidade de Araguaína - TO.

 

Art. 3º. As servidoras removidas têm o prazo de 10 (dez) dias para se apresentarem e retomarem o efetivo desempenho das atribuições do cargo, nos termos do art. 18 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/02/2022, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0623064 - Edital

Edital

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

IV CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 2 – DPE/TO, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS torna público que os locais de aplicação da prova objetiva, referentes ao IV concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins da carreira de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização da prova.

1 A prova objetiva (P1) terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 6 de março de 2022, às 13 horas (horário local).

2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, a partir do dia 25 de fevereiro de 2022, para verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova conforme estabelecido na alínea “g” do subitem 6.1 deste edital, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

3.1 Os candidatos que irão realizar a prova objetiva, nos termos do Decreto Municipal nº 2.100, de 17 de setembro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.101, de 23 de setembro de 2021, e do Decreto Estadual nº 6.359, de 3 de dezembro de 2021, deverão apresentar:

a) comprovante de vacinação da primeira dose contra a Covid-19, estando o candidato dentro do período de intervalo para a segunda dose;

b) comprovante de vacinação da primeira e da segunda doses contra a Covid-19; OU

c) comprovante de vacinação de dose única contra a Covid-19;

3.1.1 O candidato que não apresentar o comprovante de vacinação conforme estabelecido no subitem 3.1 deste edital não poderá realizar a prova objetiva.

4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da prova, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 4 deste edital.

4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 9 e 17 do Edital nº 1 – DPE/TO, de 17 de dezembro de 2021, e neste edital.

6 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS

6.1 Por ocasião da realização da prova, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:

a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;

b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de prova;

d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 6.1.5 deste edital;

e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de prova e dos banheiros;

f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação da prova;

g) verificar o seu horário de acesso ao local de prova, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;

h) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;

i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;

j) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;

k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da prova para evitar aglomeração.

6.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.

6.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. As máscaras, inclusive, as descartáveis e as cirúrgicas, não poderão ser modificadas/adulteradas, bem como as de tecido não poderão ser de material transparente ou conter qualquer tipo de perfuração. Caso o Cebraspe identifique alteração, recorte, retirada de camadas de proteção, adaptação ou inadequação no uso de máscaras, será solicitado ao candidato que faça o descarte e a substituição da máscara inadequada e coloque outra que cumpra os critérios de biossegurança para garantir sua permanência no local de prova. O Cebraspe não fornecerá máscaras. Aconselha-se que o candidato tenha máscaras reservas.

6.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.

6.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

6.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 6.2 deste edital.

6.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar a prova em sala especial.

6.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.

6.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

6.4 O candidato que informar, na data de aplicação da prova, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-la.

6.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de prova estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/02/2022, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0623106 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO Nº

:

21.0.000000859-9

PROCEDIMENTO

:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 28/2021

OBJETO

:

Registro de preços de materiais e equipamentos de informática

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, via registro de preços, na modalidade pregão eletrônico, tendo por escopo eventual aquisição de materiais de consumo e equipamentos de natureza permanente de informática, visando atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 15/2022, da Diretoria Jurídica (evento 0620458), bem como o Parecer n.º 04/2022, do Controle Interno (evento 0621982) e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico SRP n.º 28/2021, tipo menor preço, consoante a classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0613444, 0613445 e 0613446), em relação às licitantes: TECHNODATA COMPUTADORES LTDA (CNPJ 05.312.367/0001-64), vencedora dos itens 4, 10, 11, 12 e 18, pelo valor total de R$ 40.850,00 (quarenta mil oitocentos e cinquenta reais); O & M MULTIVISÃO COMERCIAL EIRELI (CNPJ 10.638.290/0001-57), vencedora dos itens 1, 3, 5, 7 e 15, pelo valor total de R$ 8.555,44 (oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); M. ALCIONE DOS SANTOS GONÇALVES (CNPJ 10.934.762/0001-19), vencedora do item 20, pelo valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais); TKL COMERCIAL EIRELI (CNPJ 14.724.532/0001-86), vencedora do item 13, pelo valor total de R$ 17.616,00 (dezessete mil seiscentos e dezesseis reais); M&M IMPORTAÇÃO E ECOMMERCE DE INFORMATICA LTDA (CNPJ 27.414.128/0001-58), vencedora do item 14, pelo valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); SANDRO PRESTES DE SOUZA (CNPJ 28.493.584/0001-01), vencedora do item 17, pelo valor total de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) e GYN COMERCIO DE PRODUTOS EM T.I EIRELI (CNPJ 30.426.527/0001-43), vencedora do item 9, pelo valor total de R$ 10.482,00 (dez mil quatrocentos e oitenta e dois reais), conforme propostas encartadas nos autos.

 

O valor global estimado do certame é de R$ 168.303,44 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos).

 

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/02/2022, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0622811 - Portaria

Portaria

 No 166, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 16/03/2022 a 14/04/2022, das férias da servidora GRACIELE CRUZ SOUZA , Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 9085963, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 03/03/2022 a 01/04/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/02/2022, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0622811 e o código CRC D2D01073.



Assinatura de Publicação: xeseh-kiges-mevoz-lyhin-negob-kibom-bugob-zyvat-kuvyr-metyv-mavop-fucuf-relot-mitug-kesos-lazic-poxix
SEI/DPTO - 0622814 - Portaria

Portaria

No 167, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 21/02/2022 à 22/03/2022, das férias da servidora ISABEL CRISTINA IZZO, Analista em Gestão Especializado - Psicologia, matrícula nº 9081186, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 03/10/2022 a 01/11/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/02/2022, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0622878 - Portaria

Portaria

 Nº 062 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

Republicada para Correção

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

 

CONSIDERANDO o art. 1º do Ato nº 017, de 18 de janeiro de 2022, que determina feriado e ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, nos dias 28 de fevereiro, 01 de março e 02 de março até 12h00min de 2022;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 035 de 31 de janeiro de 2022 que suspende o expediente na Defensoria Pública de Wanderlândia – To, no dia 01 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de fevereiro de 2022.

 

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY

Plantão: 31/01/2022 às 17 horas a 02/02/2022 às 08 horas

 

 

Plantonista: CLEITON MARTINS DA SILVA

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JUNIOR

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 01/03/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA

Plantão: 01/03/2022 às 08 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

 

Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM

SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

 

Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM

SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: CAROLINA SILVA UNGARELLI

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/02/2022, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0622891 - Portaria

Portaria

Nº 168, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 07/03/2022 a 26/03/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA OLIANI BRAGA, matrícula nº 8865213, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 1316/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 132 de 19 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/11/2022 a 26/11/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/02/2022, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0622895 - Portaria

Portaria

Nº 169, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 09/05/2022 a 28/05/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA OLIANI BRAGA, matrícula nº 8865213, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 1317/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 130 de 17 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 28/11/2022 a 17/12/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/02/2022, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0622897 - Portaria

Portaria

Nº 170, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 04/07/2022 a 23/07/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA OLIANI BRAGA, matrícula nº 8865213, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1359/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 133 de 22 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 30/01/2023 a 18/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/02/2022, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0622900 - Portaria

Portaria

Nº 171, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 28/11/2022 a 17/12/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA OLIANI BRAGA, matrícula nº 8865213, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 095/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 173 de 31 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 12/06/2023 a 01/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/02/2022, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0622951 - Portaria

Portaria

Nº 172, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 17/02/2022 a 08/03/2022, das férias Defensor Público de 1ª Classe, DANILO FRASSETO MICHELINI, matrícula nº 8741891, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 096/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 173 de 31 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/02/2022, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0622951 e o código CRC 85D16A7F.



Assinatura de Publicação: xubav-sufah-hipos-kihyz-satoh-hocap-sabah-lyrik-nekyg-gahot-pefos-gyhav-pagar-vepel-ranap-bamis-boxux

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0622877 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

TERMO ADITIVO: 07.

CONTRATO: Nº 36/2017.

PROCESSO ELETRÔNICO - SEI Nº: 16.0.000001708-0.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Sagres Construções & Sistema de Monitoramento LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a Supressão do Contrato nº 036/2017, firmado entre as partes em 04/07/2017, nos termos previstos em sua Cláusula Vigésima Segunda, em virtude da extinção da Unidade de Almas/TO, conforme Resolução – CSDP nº 222, de 03 de dezembro de 2021, com publicação no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 150, de 16 de dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024 e 03.122.1143.2188; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.37; FONTE: 1.500.0000000; SUBITEM: 09.

VALOR DA SUPRESSÃO: R$1.939,96 (um mil, novecentos e trinta e nove reais, noventa e seis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 15/02/2022.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral– Contratante.

                              Expedito Leite Mourão - Representante Legal - Contratada

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 16/02/2022, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0623000 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

 

 

NOTA DE EMPENHO: 2022NE00234

PROCESSO ELETRÔNICO – SEI Nº. 22.0.000000254-8

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 32/2021 e a Ata de Registro de Preços nº 02/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: SJ Comércio de Utilidades - EIRELI EPP

OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO.

ELEMENTO DE DESPESA: 339030; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 26; FONTE: 15000000000.

VALOR: R$ 1.266,50 (Hum mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos)

DATA DA EMISSÃO: 08/02/2022

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 16/02/2022, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0623071 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

(REPUBLICADO PARA CORREÇÃO)

 

Processo Eletrônico SEI nº.17.0.000001906-2.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Lara Cristina Martins Linhares.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 08/02/2022.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública - Geral.

                      Lara Cristina Martins Linhares – Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 16/02/2022, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xotap-rudil-bovud-vadov-mipez-rumuc-pecam-fufag-codip-fegaf-dovis-lodac-zahec-gohap-zodun-tezab-puxax

Assinatura de Publicação desta Edição:
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