Portaria
No 129, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições inerentes aos membros da Classe Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os efeitos da Portaria nº 1540, de 17 de dezembro, publicada no DODPE nº 151, de 17 de dezembro de 2021, no período de 07 e 08 de fevereiro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0619173 e o código CRC 7B5E1D90. |