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Edição Nª 177 - Publicada em 07/02/2022

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0619990 - Ato

Ato

 Nº 044, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a exoneração a pedido da servidora Lorena Costa Franco, acostada no processo SEI nº 22.0.000000012-8 e efetivada através do Ato nº 005/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 159, de 10 de janeiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se repor a força de trabalho na Instituição, ante a ausência de quantitativo mínimo de pessoal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear MARCUS VINICIUS ALVES COSTA, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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SEI/DPTO - 0619299 - Edital

Edital

 Nº 006, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o critério de antiguidade para o deferimento das solicitações de remoção efetuadas pelos Defensores Públicos de 1ª Classe, nos autos SEI 22.0.000000135-3,

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 002 de 31 de janeiro de 2022, publicado no DODPE nº. 173 de 31 de janeiro de 2022;

 

Art. 1º. Tornar público o resultado final do concurso inaugurado pelo Edital nº 001/2022, para provimento, por remoção, do Órgão de Atuação abaixo especificado:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1

7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína –TO

NÃO HOUVE INTERESSADOS

 

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0619685 - Edital

Edital

 Nº 008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o critério de antiguidade para o deferimento das solicitações de remoção efetuadas pelos Defensores Públicos de 2ª Classe, nos Autos/SEI 22.0.000000211-2, TORNA PÚBLICO o resultado do concurso inaugurado pelo Edital nº 003/2022, para provimento por remoção do Órgão de Atuação abaixo especificado, fixando-se o prazo de 03 (três) dias para apresentação de eventuais impugnações, a contar da publicação do presente edital, que deverão ser enviadas, mediante aviso de recebimento, para o endereço eletrônico gabinete@defensoria.to.def.br.

 

ORGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1

Defensoria Pública de Novo Acordo - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas –TO

ISABELLA FAUSTINO ALVES

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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SEI/DPTO - 0619294 - Portaria

Portaria

 No 131, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Defensor Público-Geral a prática dos atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins quanto à Avaliação Periódica de Desempenho, especialmente no tocante à alteração da equipe que integra a Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD;

 

CONSIDERANDO a manifestação da lavra da servidora Lucélia Manaia Costa da Silva, conforme evento 618486 do processo SEI n.º 16.0.000002429-9;

 

CONSIDERANDO a manifestação da Superintendência de Administração e Finanças no evento 618834 no processo SEI nº 16.0.000002429-9;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se substituir Lucélia Manaia Costa da Silva junto à Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR a Portaria n.º 944, de 13 de agosto de 2019, publicada no DOE n.° 5.422, de 19 de agosto de 2019, designando a Analista Jurídico, DAIANA GOMES DA SILVA, para compor a Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, como membro titular, em substituição a LUCÉLIA MANAIA COSTA DA SILVA.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0620031 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO Nº

:

21.0.000001544-7

PROCEDIMENTO

:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 38/2021

OBJETO

:

Registro de preços de outsourcing

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, via registro de preços, na modalidade pregão eletrônico, tendo por escopo eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado tipo split, visando atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 11/2022, da Diretoria Jurídica (evento 0618420), bem como o Parecer n.º 03/2022, do Controle Interno (evento 0619779) e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico SRP n.º 38/2021, tipo menor preço, consoante a classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0615942, 0615946 e 0615947), em relação às licitantes: PONTUAL REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 30.643.835/0001-20), vencedora dos itens 1, 2 e 3, pelo valor total de R$ R$ 174.150,00 (cento e setenta e quatro mil, cento e cinquenta reais) e PROSPERAR PRODUTOS EIRELI (CNPJ 30.802.043/0001-51), vencedora dos itens 4 e 6), pelo valor total de R$ 106.584,00 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), conforme propostas encartadas nos autos.

 

O valor global estimado do certame é de R$ 280.734,00 (duzentos e oitenta mil, setecentos e trinta e quatro reais).

 

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/02/2022, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0619172 - Portaria

Portaria

 No 120, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Republicada para correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar os efeitos da Portaria nº 1399, de 25 de novembro, publicada no DODPE nº 136, de 25 de novembro de 2021, no período de 24 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL  DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619173 - Portaria

Portaria

 No 129, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições inerentes aos membros da Classe Especial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar os efeitos da Portaria nº 1540, de 17 de dezembro, publicada no DODPE nº 151, de 17 de dezembro de 2021, no período de 07 e 08 de fevereiro de 2022. 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619177 - Portaria

Portaria

 No 130, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições inerentes aos membros da Classe Especial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial DINALVA ALVES DE MORAES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial, SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLLIN, em suas atribuições na 9ª Defensoria Especial Criminal, em Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1031/2020, no período de 07 e 08 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619178 - Portaria

Portaria

 No 119, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Republicado para correção

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 10/01/2022 a 16/01/2022, das férias da servidora LETÍCIA PADILHA RIBEIRO, Analista Jurídico de Defensoria, matrícula nº 9073281, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, previstas para o período de 10/01/2022 a 29/01/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 06/04/2022 a 12/04/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619285 - Portaria

Portaria

Nº 127, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/02/2022 a 02/03/2022, das férias da Defensora Público de 1ª Classe, KÁTIA DANIELA NEIA, matrícula nº 9084940, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1359/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 133 de 22 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 23/09/2022 a 12/10/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL  DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619287 - Portaria

Portaria

Nº 128, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 23/09/2022 a 12/10/2022, das férias da Defensora Público de 1ª Classe, KÁTIA DANIELA NEIA, matrícula nº 9084940, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 095/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 173 de 31 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 13/10/2022 a 01/11/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619420 - Portaria

Portaria

 Nº 062 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

Republicada para Correção

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o art. 1º do Ato nº 017, de 18 de janeiro de 2022, que determina feriado e ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, nos dias 28 de fevereiro, 01 de março e 02 de março até 12h00min de 2022;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 035 de 31 de janeiro de 2022 que suspende o expediente na Defensoria Pública de Wanderlândia – To, no dia 01 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de fevereiro de 2022.

 

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY

Plantão: 31/01/2022 às 17 horas a 02/02/2022 às 08 horas

 

Plantonista: CLEITON MARTINS DA SILVA

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 14 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JUNIOR

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 01/03/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA

Plantão: 01/03/2022 às 08 horas a 02/03/2022 às 14 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

 

Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM

SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

 

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: CAROLINA SILVA UNGARELLI

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 14 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 04/02/2022 às 17 horas a 07/02/2022 às 08 horas

Plantão: 11/02/2022 às 17 horas a 14/02/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 18/02/2022 às 17 horas a 21/02/2022 às 08 horas

Plantão: 25/02/2022 às 17 horas a 02/03/2022 às 14 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619424 - Portaria

Portaria

Nº 133, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar até 09 de fevereiro de 2022, os efeitos da Portaria nº 105 de 31 de janeiro de 2022, publicada no DODPE Nº 173 de 31 de janeiro de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ANDREIA SOUSA MOREIRA DE LIMA GOSELING, em suas atribuições na 7ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas – TO, em razão da licença para tratamento de saúde.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619425 - Portaria

Portaria

Nº 134, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, MACIEL ARAÚJO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, em suas atribuições na 21ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1529/2021, referente ao exercício 2021/1, no período de 07 a 13 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL  DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619428 - Portaria

Portaria

Nº 135, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, FABIANA RAZERA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe EDIVAN DE CARVALHO MIRANDA, em suas atribuições na 13ª Defensoria Pública Cível de Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1359/2021, referente ao exercício 2022/1, no período de 07 a 26 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL  DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 04/02/2022, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xesov-sasac-nodop-logil-guzyg-kutem-cyzef-sasot-vemib-lenam-corel-famik-myvel-pyric-pygid-forin-syxyx
SEI/DPTO - 0619848 - Portaria

Portaria

 No 139, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 24/01/2022 a 04/02/2022, das férias da servidora ANA CLÁUDIA PEREIRA SARDINHA NASCIMENTO, Analista em Gestão Especializado - Administração, matrícula nº 9074252, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período de 24/01/2022 a 07/02/2022 assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 18/07/2022 a 29/07/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/01/2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/02/2022, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619849 - Portaria

Portaria

Nº 136, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/07/2022 a 30/07/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, INÁLIA GOMES BATISTA, matrícula nº 900030933, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1241/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 123 de 05 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/06/2022 a 30/06/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL  DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/02/2022, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619850 - Portaria

Portaria

Nº 137, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 14/03/2022 a 02/04/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA COSTA DA SILVA​, matrícula nº 8612285, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 1363/2021, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 134 de 23 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 18/04/2022 a 07/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/02/2022, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619852 - Portaria

Portaria

Nº 138, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/05/2022 a 21/05/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ALANA MENEZES AURELIO, matrícula nº 9084258, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1359/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 133 de 22 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/05/2022 a 28/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/02/2022, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xized-kahyv-vitiz-zakih-nipuf-zycek-kelev-badac-gegag-vonet-velez-gimep-butyc-vopum-dyfiv-bypub-mixix
SEI/DPTO - 0619854 - Portaria

Portaria

Nº 140, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/05/2022 a 21/05/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, FELIPE LOPES BARBOZA CURY, matrícula nº 9082905, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1359/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 133 de 22 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/05/2022 a 28/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/02/2022, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0619854 e o código CRC 809D613A.



Assinatura de Publicação: xogon-gabik-favyn-hugyh-valeh-gynit-fifyz-begil-gyhaz-mopur-temun-vitip-hovih-didug-sedet-sapan-byxox

SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0619128 - Portaria

Portaria

No 122, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Republicada para correção

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando a decisão contida nos evento 0618565 dos autos/SEI nº 21.0.000000217-5

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 079, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DODPE nº 172, de 27 de janeiro de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS​ para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, nas atribuições da Defensoria Pública de Itaguatins, para atendimento das demandas criminais e contraditório cível no citado órgão de atuação, no período de 09 a 28 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 04/02/2022, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0619128 e o código CRC 8C1E5C4D.



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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0618536 - Edital

Edital

 

DE REMOÇÃO INTERNA N.º 004/2022

 

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;

 

CONSIDERANDO o contido no Ato nº 027/2022, publicado no DODPE nº 172, de 27 de janeiro de 2022, o qual redistribui a vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública da extinta unidade de Defensoria Pública em Almas para a unidade de Defensoria Pública em Dianópolis;;

 

FAZ SABER aos Analistas Jurídicos de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de DIANÓPOLIS-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.5.4. Não estar cedido ou requisitado ou em exercício provisório em outro órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 04/02/2022, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 004/2022, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 004/2022, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

___________________________________________________________

Analista Jurídico de Defensoria Pública

 

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

Nome Completo do Servidor

 

Matrícula

 

Cargo

Unidade de Origem

 

Unidade de Destino Pretendida

 

E-mail

 

Telefone

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 004/2022, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA.

______________________________________________________________

______________________________________________________________.

______________________________________________________________.

______________________________________________________________

__________________________________________________________________

______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: ximom-tegod-hacad-kabad-kumuh-satel-gogel-runil-lipid-rilog-vuzyh-vaheb-fybuz-sanim-hupes-bopen-voxux
SEI/DPTO - 0618826 - Edital

Edital

 

DE REMOÇÃO INTERNA N.º 005/2022

 

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;

 

CONSIDERANDO o contido no Ato nº 027/2022, publicado no DODPE nº 172, de 27 de janeiro de 2022, o qual redistribui a vaga de Assistente de Defensoria Pública da extinta unidade de Defensoria Pública em Almas para a unidade de Defensoria Pública em Dianópolis;

 

FAZ SABER aos Assistentes de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, na localidade de DIANÓPOLIS-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ASSSITENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Assistente de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.5.4. Não estar cedido ou requisitado ou em exercício provisório em outro órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 04/02/2022, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 005/2022, para ocupação do cargo de Assistente de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 005/2022, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

 

___________________________________________________________

Assistente de Defensoria Pública

 

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

 

Nome Completo do Servidor

 

Matrícula

 

Cargo

Unidade de Origem

 

Unidade de Destino Pretendida

 

E-mail

 

Telefone

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 005/2022, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

______________________________________________________________ .

______________________________________________________________.

______________________________________________________________.

______________________________________________________________.

______________________________________________________________

______________________________________________________________.

______________________________________________________________

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xotal-hiruk-geten-mecaf-colel-pimyd-zecop-ninop-kikoc-dusak-deseb-gusib-vuvif-neheg-bygog-kefol-kaxax
SEI/DPTO - 0619699 - Edital

Edital

DE PERMUTA N.º 007/2022

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016; torna pública a pretensão de “remoção por permuta” da Analista Jurídico de Defensoria Pública, DUANN PAULA DAS CHAGAS MORAIS VIANA, lotada em Araguaína - TO, a qual intenciona permutar para Araguatins – TO e da Analista Jurídico de Defensoria Pública, CARLA MACHADO LIMA, lotada em Araguatins - TO, a qual pretende permutar para Araguaína – TO.

 

Eventuais interessados devem manifestar oposição ou interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicidade, por escrito e justificadamente, quanto ao pedido de remoção por permuta, nos termos do artigo 4º, § 4º, alínea “b” da Resolução-CSDP nº 141/2016.

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 07/02/2022, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0619292 - Portaria

Portaria

 

Nº 132, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 16/01/2022 a 22/01/2022 das férias da servidora JOSENILDE GOMES BEZERRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9080856, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período de 10/01/2022 a 29/01/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 11/03/2022 a 17/03/2022.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2022.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 04/02/2022, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xofel-rybyk-rovef-hobok-lofop-sakym-bodeg-pokyb-kohis-mydor-huras-tuhib-pydop-dudum-cyfih-lesof-lyxex

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0619840 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

NOTA DE EMPENHO Nº. 2021NE01473.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: SEI nº. 21.0.000001957-4.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO: SEI nº. 20.0.000000378-7.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº. 24/2020, Ata de Registro de Preços nº. 15/2020.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Acarve Comércio e Licitações Eireli.

OBJETO: Aquisição de material (bomba d'água periférica), para atender demanda da Sede da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio da Ata de Registro de Preços nº. 15/2020, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 24/2020.

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 39; FONTE: 0100666666.

VALOR: R$ 1.194,00 (mil e cento e noventa e quatro reais).

DATA DA EMISSÃO: 19/11/2021.

 

 


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