Portaria
No 120, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os efeitos da Portaria nº 1399, de 25 de novembro, publicada no DODPE nº 136, de 25 de novembro de 2022, no período de 24 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/02/2022, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0618741 e o código CRC BBBB7B83. |