Ato
N.º 017, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução – CSDP n.º 30 de 10/11/2008, que dispões sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 043, de 13 de janeiro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual instituiu o calendário de feriados e ponto facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para o exercício do ano de 2022.
DATAS |
FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS |
28/02/2022 |
Carnaval (Resolução – CSDP nº 30/2008) |
01/03/2022 |
Carnaval (Resolução – CSDP nº 30/2008) |
13, 14 e 15/04/2022 |
Semana Santa (Resolução – CSDP n.º 30/2008) |
21/04/2022 |
Tiradentes |
22/04/2022 |
Ponto Facultativo |
19/05/2022 |
Dia do Defensor Público (Resolução – CSDP n.º 30/2008) |
20/05/2022 |
Ponto Facultativo |
16/06/2022 |
Corpus Christi (ponto facultativo) |
17/06/2022 |
Ponto facultativo |
07/09/2022 |
Independência do Brasil |
08/09/2022 |
Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins |
05/10/2022 |
Criação do Estado do Tocantins |
12/10/2022 |
Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil |
28/10/2022 |
Dia do Servidor Público (ponto facultativo) |
02/11/2022 |
Finados |
15/11/2022 |
Proclamação da República |
Art. 2º. Por questões de melhor organização e planejamento, os feriados alusivos à instituição dos cursos jurídicos no Brasil (11/08) e ao Dia da Justiça (8/12), serão comemorados, respectivamente, nos dias 09 de setembro e 14 de novembro de 2022.
Art. 3º. No dia 19/05/2021, descrito no quadro do artigo 1º, não haverá prejuízo ao atendimento dos atos judiciais já designados para a referida data.
Art. 4º. As unidades de Defensoria Pública do interior do Estado, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao Diretor do respectivo Núcleo Regional de Defensoria Pública comunicá-los, no prazo de até cinco dias, ao Defensor Público-Geral, a fim de que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para publicidade sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, nos termos do art. 2º-A da Lei Complementar n.º 55/2009.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de janeiro de 2022.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/01/2022, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0614020 e o código CRC 8A32A9D2. |