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Edição Nª 166 - Publicada em 19/01/2022

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0614020 - Ato

Ato

 N.º 017, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução – CSDP n.º 30 de 10/11/2008, que dispões sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 043, de 13 de janeiro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual instituiu o calendário de feriados e ponto facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTITUIR o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para o exercício do ano de 2022.

 

DATAS

FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS

28/02/2022

Carnaval (Resolução – CSDP nº 30/2008)

01/03/2022

Carnaval (Resolução – CSDP nº 30/2008)

13, 14 e 15/04/2022

Semana Santa (Resolução – CSDP n.º 30/2008)

21/04/2022

Tiradentes

22/04/2022

Ponto Facultativo

19/05/2022

Dia do Defensor Público (Resolução – CSDP n.º 30/2008)

20/05/2022

Ponto Facultativo

16/06/2022

Corpus Christi (ponto facultativo)

17/06/2022

Ponto facultativo

07/09/2022

Independência do Brasil

08/09/2022

Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins

05/10/2022

Criação do Estado do Tocantins

12/10/2022

Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil

28/10/2022

Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

02/11/2022

Finados

15/11/2022

Proclamação da República

 

Art. 2º. Por questões de melhor organização e planejamento, os feriados alusivos à instituição dos cursos jurídicos no Brasil (11/08) e ao Dia da Justiça (8/12), serão comemorados, respectivamente, nos dias 09 de setembro e 14 de novembro de 2022.

 

Art. 3º. No dia 19/05/2021, descrito no quadro do artigo 1º, não haverá prejuízo ao atendimento dos atos judiciais já designados para a referida data.

 

Art. 4º. As unidades de Defensoria Pública do interior do Estado, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao Diretor do respectivo Núcleo Regional de Defensoria Pública comunicá-los, no prazo de até cinco dias, ao Defensor Público-Geral, a fim de que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para publicidade sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, nos termos do art. 2º-A da Lei Complementar n.º 55/2009.

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de janeiro de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/01/2022, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0614120 - Ato

Ato

Nº 018, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a cessão, ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, da Servidora Ilsa Vieira de Araújo Martins, Assistente de Defensoria Pública, integrante do quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme Ato n.º 159, de 28 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO a prorrogação de referida cessão, conforme Ato n.º 260, de 04 de novembro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o Ato n.º 284, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 5.265, de 27 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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SEI/DPTO - 0614052 - Portaria

Portaria

 Nº 045, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009, e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

DESIGNAR a servidora JAYRA VIEIRA REIS DE SOUSA SANTIAGO, Diretora de Administração, matrícula nº 9057757, para responder no período de 20 a 25/01/2022, sem prejuízo de suas funções, pela Superintendência de Administração e Finanças, em razão da fruição de folgas de plantão do titular, FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO.

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 


ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0614220 - Portaria

Portaria

 

 Nº 046, 19 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

060/2021

21.0.000001726-1

Heliana Gomes da Silva. Matrícula: 886548-5

 

Josenilde Gomes Bezerra. Matrícula: 908085-6

 

Contratação no Município de Ananás-TO para prestação, de forma contínua, dos serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário da unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins na referida Cidade. Ref.: Inexigibilidade, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Contratada: Serviço Autônomo de Água e Coleta de Esgoto – SAAE.

 

 

          Art. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

          Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

         GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/01/2022, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0614053 - Apostilamento

Apostilamento

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º, inc. VIII, do Ato nº 034/2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

APOSTILAR a Portaria nº 1359, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 133, de 22 de novembro de 2021, de modo que:

 

Onde se lê:

 

8864942

IWACE ANTÔNIO SANTANA

2022/1

1241/2021 DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021

11/04/2022 A 30/04/2022

 

Leia-se:

 

8864942

IWACE ANTÔNIO SANTANA

2022/1

1241/2021 DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021

07/01/2022 A 26/01/2022

 

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/01/2022, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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