Ato
N.º 015, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, bem como na Lei Estadual nº. 2.252/2009,
CONSIDERANDO as disposições do Ato nº. 180, de 24/05/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº. 4.628, de 30/05/2016;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas da Avaliação Periódica de Desempenho e a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, em alusão aos termos constantes no Relatório Final elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, nos termos do nos termos do SEI nº 20.0.000001572-6;
CONSIDERANDO os termos Processo Judicial nº 0015259-08.2019.827.2729, no qual se declarou, de forma difusa e incidental, a inconstitucionalidade do art. 20, §12, da Lei Estadual n.º 1.818/2007,
RESOLVE:
Art. 1º. HOMOLOGAR os resultados finais das Avaliações Periódicas de Desempenho, nos termos das seguintes Atas e Relatórios Finais elaborados pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD.
MATRÍCULA |
SEI |
Classe e Padrão |
Vigência |
9084193 |
19.0.000002819-6 |
B2 |
01/12/2019 |
9084193 |
20.0.000001572-6 |
B3 |
01/12/2020 |
Art. 2º. REVOGAR o art. 2º do Ato n.º 153/2019, de 17 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.362, de 22 de maio de 2019.
Art. 3º. REVOGAR o art. 2º da Portaria n.º 612/2019, de 28 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.368, de 30 de maio de 2019.
Art. 4º. Autorizar a concessão dos efeitos previstos no art. 9º da Lei Estadual n.º 2.252/2009.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/01/2022, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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