SEI/DPTO - 0611558 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

 

Autos nº 019/2018 - CGDP

INTERESSADO: D.B.B

 

TEOR DA DECISÃO: [...] em que pese o impedimento de aplicação da pena, cumpre ressaltar que a conduta do Processado nos fatos narrados nos autos fere princípios norteadores da Administração Pública, positivados tanto na Constituição da República (art. 37, caput), como em nosso Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (arts. 131 e seguintes), especialmente os princípios da responsabilidade, moralidade, eticidade e boa-fé, que, por consequência, prejudica a conduta de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares.

Assim sendo, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ante a ocorrência da prescrição, considerando o arcabouço probatório existente e documentação acostada ao feito.

Publique-se na forma de extrato.

 

DATA DE ASSINATURA: 03/12/2021

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Assessor(a) de Expediente, em 23/12/2021, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 154

Data: 23/12/2021 17:00

Auditoria

Assinatura: xekeh-melim-rehih-banir-gikoc-nebyt-carod-sokuf-zumyn-torib-dobek-becuk-fypon-hezer-gifib-zelak-lyxix

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