SEI/DPTO - 0607505 - Portaria

Portaria

Nº 1480, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

           

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; 

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim; 

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte; 

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353; 

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 283 de 06 de dezembro de 2021, cujo qual transfere para o dia 7 de janeiro de 2022, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o ponto facultativo do dia 08 de dezembro de 2021, alusivo ao Dia da Justiça;

 

 Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao RECESSO NATALINO DE 2021.

 

01- Classe Especial:

 

Plantonista: IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS

Plantão: 17/12/2021 às 17 horas a 20/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);
 

Plantonista: ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Plantão: 20/12/2021 às 08 horas a 30/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
                      

Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA

Plantão: 30/12/2021 às 08 horas a 10/01/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 10/12/2021, às 01:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0607505 e o código CRC 162A0383.



Publicação

Edição: 146

Data: 10/12/2021 17:00

Auditoria

Assinatura: xenof-ducah-locug-midyf-sucyn-gined-dazuk-ryzyd-tysuk-dezab-bipyv-tykym-lypal-cubuk-nigyz-nicit-tyxyx

Publicação Anterior

Conteúdo