Edital
Nº 032/2021
IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO 100º CONCURSO DE PROMOÇÃO
1ª CLASSE
MERECIMENTO
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019, TORNA PÚBLICO que transcorreu in albis o prazo destinado à interposição de impugnação da inscrição do 100º Concurso de Promoção para Defensor Público de 1ª Classe, pelo critério de merecimento:
NÃO HOUVE INTERESSADOS.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/11/2021, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0603441 e o código CRC F9AD0E8A. |