Resolução CSDP Nº -CSDP nº 218/2021.
Altera a Resolução – CSDP n.º 211/2021.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. O §1º do artigo 1º da Resolução-CSDP nº 211, de 14 de junho de 2021, passa a ser o parágrafo único, vigorando com a seguinte redação:
Parágrafo único. O membro designado na forma do caput será indenizado nos termos do artigo 28, inciso III, da Lei Complementar n.º 55/2009.
Art. 2º. Revogam-se os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º da Resolução-CSDP nº 211, de 14 de junho de 2021.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas/TO, 16 de novembro de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/11/2021, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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