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Edição Nª 132 - Publicada em 19/11/2021

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0600083 - Resolução

Resolução CSDP Nº -CSDP nº 218/2021.

                                                           Altera a Resolução – CSDP n.º 211/2021.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:                               

 

Art. 1º. O §1º do artigo 1º da Resolução-CSDP nº 211, de 14 de junho de 2021, passa a ser o parágrafo único, vigorando com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O membro designado na forma do caput será indenizado nos termos do artigo 28, inciso III, da Lei Complementar n.º 55/2009.

 

Art. 2º. Revogam-se os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º da Resolução-CSDP nº 211, de 14 de junho de 2021.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palmas/TO, 16 de novembro de 2021.

                                            

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/11/2021, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600196 - Resolução

Resolução CSDP Nº - CSDP nº 219/2021.

Cria o Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo - NUCORA e Altera a Resolução – CSDP nº182/2019, que dispõe sobre a Consolidação das Resoluções dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Criar, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo - NUCORA.

 

Art. 2º. Acresce-se o inciso XI ao art. 3º da Resolução – CSDP n.º 182/2019, com a seguinte redação:

 

XI- Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo - NUCORA.

 

Art. 3º Altera-se o título XI da Resolução – CSDP n.º 182/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TÍTULO XI

DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE QUESTÕES ÉTNICAS E COMBATE AO RACISMO

 

Art. 63-A. O Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo possui caráter permanente, e tem como missão primordial a atuação especializada em matérias atinentes a questões étnicas e combate ao racismo.

 

Art. 63-B. São atribuições do NUCORA:

I - desenvolver ações destinadas à valorização da igualdade étnico-racial;

II- atuar na prevenção e proteção dos direitos de indivíduos e grupos afetados pelo racismo em todas as suas dimensões;

III – fomentar a articulação com órgãos, instituições públicas e sociedade civil, colimando no aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção e promoção dos direitos étnico-raciais;

IV - acompanhar a formulação e implementação de políticas públicas para o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais no Estado do Tocantins;

V – realizar atendimento especializado atinente a questões étnicas e combate ao racismo estrutural, institucional e interpessoal;

VI – estimular ações que visem ao planejamento e monitoramento das políticas públicas antirracistas de acesso à justiça;

VII - propor ação civil pública ou qualquer medida coletiva relativa às matérias de sua atribuição;

VIII - prestar orientação jurídica à população, mediante atendimento ao público e a realização de audiências públicas, quando se mostrarem necessárias, no âmbito de suas atribuições;

IX -  promover a visibilidade e representação institucional por meio de participação em eventos, solenidades e demais demandas da sociedade civil alusivo a questões étnicas e combate ao racismo;

X - compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos;

XI - contribuir a implementação do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública naquilo que disser respeito às respectivas áreas de especialidade;

XII - estabelecer permanente articulação com os núcleos especializados afins de defensorias públicas de outros Estados e da União para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;

XIII - encaminhar as autoridades competentes, os pareceres ou relatórios conclusivos do Núcleo, em virtude das representações que lhes tenham sido apresentados, sobre a incidência de discriminação étnico-racial, solicitando as providências cabíveis ou propondo medidas pertinentes no âmbito de suas atribuições.

 

Art. 63-C. São integrantes do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo:

I – o Coordenador;

II – Assessoria Técnica;

III – Estagiários;

IV – Colaboradores.

 

Art. 63-D. O Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo - NUCORA atuará, de forma coletiva, na promoção e defesa dos direitos:

I – da população negra;

II- dos povos indígenas;

II - dos quilombolas;

III - dos ribeirinhos e pescadores artesanais;

IV – dos praticantes de religiões de matrizes africanas;

V - dos povos tradicionais, assim etnicamente considerados.

 

Art. 63-E. O NUCORA e NADEP deverão atuar em conjunto para garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate ao racismo em todas as suas dimensões no sistema penitenciário estadual.

Parágrafo único. Para o atendimento do disposto neste artigo os referidos Núcleos Especializados deverão buscar a implementação de ações que promovam a identificação racial no sistema penitenciário, bem como a marcação sobre a origem étnica, para o conhecimento e monitoramento deste grupo vulnerável e elaboração de estudos e futuras políticas públicas.

 

Art. 4º. O Título XI da Resolução – CSDP n.º 182/2019 passa a ser renumerado considerando doravante como Título XII.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas/TO,  16 de novembro de 2021.

 

 

Estellamaris Postal

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/11/2021, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0599783 - Portaria

Portaria

Nº 1316, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. 

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 29/11/2021 a 18/12/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA OLIANI BRAGA, matrícula nº 8865213, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 963/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins° 85 de 03 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/03/2022 a 26/03/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600072 - Portaria

Portaria

Nº 1329, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Tocantinópolis – TO, em razão de férias legais concedidas ao titular, o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, por meio da Portaria 1195/2021, referente ao exercício de 2021/1, no período de 29 de novembro a 18 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600075 - Portaria

Portaria

Nº 1330, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - TO, no período de 29 de novembro a 18 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600078 - Portaria

Portaria

Nº 1331, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 29 de novembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1108 de 04 de outubro de 2021, publicada no DODPE nº 103 de 04 de outubro de 2021, que designou o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600080 - Portaria

Portaria

Nº 1332, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, GIDELVAN SOUSA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Tocantinópolis - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1195/2021, referente ao exercício 2021/1, no período de 29 de novembro a 18 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600163 - Portaria

Portaria

Nº 1335, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública Cível de Gurupi - TO, no período de 22 a 28 de novembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 20:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600167 - Portaria

Portaria

Nº 1336, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe GUILHERME VILELA IVO DIAS, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Gurupi - TO, em razão de afastamento para exercício de mandato em entidade classista, no período de 29 de novembro a 19 de dezembro de 2021. 

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 20:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600169 - Portaria

Portaria

Nº 1338, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, em suas atribuições na 9ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Gurupi - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 074/2021, referente ao exercício 2021/2, no período de 1º a 20 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 20:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600224 - Portaria

Portaria

Nº 1339, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Araguaína - TO, no período de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2021.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 20:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600281 - Portaria

Portaria

Nº 1340, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 22 de novembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1078 de 28 de setembro de 2021, publicada no DODPE nº 99 de 28 de setembro de 2021, que designou o Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública Cível de Gurupi - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600298 - Portaria

Portaria

Nº 1341, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Palmeirópolis - TO, no período de 07 a 31 de janeiro de 2022, com atendimento as quartas-feiras.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600308 - Portaria

Portaria

Nº 1342, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MARIA CRISTINA DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Peixe - TO, no período de 07 a 31 de janeiro de 2022, com atendimento as terças e quintas-feiras.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600323 - Portaria

Portaria

Nº 1343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, LARA GOMIDES DE SOUZA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTÔNIO SANTANA, em suas atribuições na 8ª Defensoria Pública de Família de Gurupi - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1241/2021, referente ao exercício 2022/1, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Portaria

Nº 1344, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, LARA GOMIDES DE SOUZA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 2ª Classe MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS, em suas atribuições na Defensoria Pública de Figueirópolis - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1241/2021, referente ao exercício 2022/1, no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Portaria

Nº 1345, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública Cível de Gurupi - TO, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Portaria

Nº 1346, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe GUILHERME VILELA IVO DIAS, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Gurupi - TO, em razão de afastamento para exercício de mandato em entidade classista, no período de 07 a 31 de janeiro de 2022. 

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600363 - Portaria

Portaria

Nº 1347, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO SILVA, em suas atribuições na 6ª Defensoria Pública de Fazenda Pública de Gurupi - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1241/2021, referente ao exercício 2022/1, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600388 - Portaria

Portaria

Nº 1348, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/11/2021 a 21/11/2021, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, matrícula nº 9081925, referente ao exercício 2021/2, previstas para o período de 18/11/2021 a 17/12/2021, concedidas por meio da Portaria n° 1070/2020, publicado no Diário Oficial n° 5.720 de 09 de novembro de 2020, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 25/04/2022 a 28/04/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de novembro de 2021.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600392 - Portaria

Portaria

Nº 1309, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. 

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JADE SOUSA MIRANDA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Dianópolis – TO, em razão de férias legais concedidas ao titular, o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, por meio da Portaria 1070/2020, referente ao exercício de 2021/2, no período de 22 de novembro a 17 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600395 - Portaria

Portaria

Nº 1310, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. 

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JADE SOUSA MIRANDA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal de Dianópolis - TO, no período de 22 de novembro a 17 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0600395 e o código CRC C46FC51A.



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SEI/DPTO - 0600396 - Portaria

Portaria

Nº 1311, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 22 de novembro a 17 de dezembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1123 de 12 de novembro de 2020, publicada no DOE nº 5.725, de 16 de novembro de 2020, que designou o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal de Dianópolis-TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0600396 e o código CRC 5D04EF4E.



Assinatura de Publicação: xetoz-gebyp-vafym-dekon-kefik-liryt-cugid-fetah-doros-leneg-tyros-fobip-herah-gusop-lelon-mabeg-vaxyx
SEI/DPTO - 0600408 - Portaria

Portaria

Nº 1349, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CRISTIANE SOUZA JAPIASSU MARTINS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Formoso do Araguaia - TO, no período de 07 a 31 de janeiro de 2022, com atendimento as quartas e quintas-feiras.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0600408 e o código CRC 9ECD0601.



Assinatura de Publicação: xinet-bysuf-bysem-guriz-zifyd-kemeh-sidol-tupez-marez-cikun-sihet-pilid-zosyf-komaz-covyc-mesar-kyxyx
SEI/DPTO - 0600412 - Portaria

Portaria

Nº 1350, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 12ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - TO, no período de 07 de janeiro a 30 de junho de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600556 - Portaria

Portaria

Nº 1351, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR, em razão de extrema necessidade de serviço, os períodos abaixo relacionados dos seguintes Defensores Públicos:

 

MATRÍCULA

NOME 

EXERCÍCIO

PORTARIA

GOZO

900030879

ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

2021/1

1031/2020 - DOE TO Nº 5.717 DE 04/11/2020

13/06/2022 A 02/07/2022

900016621

ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

2020/2

1297/2021 - DOE DPE TO Nº 128 DE 12/11/2021

24/03/2022 A 12/04/2022

900019590

DINALVA ALVES DE MORAES

2021/2

1031/2020 - DOE TO Nº 5.717 DE 04/11/2020

10/01/2022 A 29/01/2022

900034092

IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS

2020/1

1208/2021 - DOE DPE TO Nº 122 DE 04/11/2021

21/02/2022 A 12/03/2022

900020407

JOSE ALVES MACIEL

2022/1

1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021

02/05/2022 A 21/05/2022

900033738

LEILAMAR MAURÍLIO DE O. DUARTE

2020/2

1014/2020 - DOE TO Nº 5.711 DE 23/10/2020

12/05/2022 A 31/05/2022

900015209

MARIA DO CARMO COTA

2022/1

1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021

01/08/2022 A 20/08/2022

900020024

RONALDO CAROLINO RUELA

2022/1

1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021

07/03/2022 A 26/03/2022

900030852

SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

2021/2

433/2021 - DOE DPE TO Nº 02 DE 04/05/2021

26/05/2022 A 14/06/2022

900018437

VALDETE CORDEIRO DA SILVA

2022/1

1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021

01/08/2022 A 20/08/2022

900033878

VALDEON BATISTA PITALUGA

2022/1

1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021

07/02/2022 A 26/02/2022

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/11/2021, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0600556 e o código CRC 52F7D34E.



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