Recomendação
CGDP Nº 006, DE 10 DE novembro DE 2021.
Recomenda aos usuários do sistema e-Proc/TJTO no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins acerca da utilização correta do perfil de Procurador Plantão.
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral baixar normas visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a previsão da Resolução nº 126, de 16 de abril de 2015 que institui no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do uso do perfil de “PROCURADOR PLANTÃO” no sistema e-Proc/TJTO pelos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a Ata de reunião n° 05/2021, realizada pela Comissão Permanente de Acompanhamento das Atividades da Central de Gerenciamento de Processos CEGEP – (Ato n° 168/2020), que requereu a expedição da presente Recomendação;
CONSIDERANDO a previsão da Instrução Normativa n° 05, de 24 de outubro de 2011 e a Resolução n° 46, de 07 de dezembro de 2017, que disciplina o Plantão Judiciário de 1° e 2° graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que utilizem o perfil de “PROCURADOR PLANTÃO” ao acessar o Sistema do e-Proc/TJTO somente quando estiverem efetivamente atuando no regime de plantão, nos termos da Resolução nº 126, de 16 de abril de 2015.
Art. 2°. A simples utilização do perfil “PROCURADOR PLANTÃO” no sistema e-Proc/TJTO não remete o processo ao plantão do judiciário automaticamente.
§ 1º. Para que o processo seja remetido ao plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO ao peticionar no sistema e-Proc é necessário que seja selecionado, obrigatoriamente, a opção “remeter para plantão”, conforme ilustração.
§ 2º. O membro que não estiver de plantão e houver necessidade de peticionar nesse período deverá utilizar do perfil de "PROCURADOR" no sistema e-Proc e, em seguida, selecionar a opção "remeter para plantão".
Art. 3°. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, em Palmas, aos 10 de novembro de 2021.
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 10/11/2021, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0597254 e o código CRC 24F2D869. |