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Edição Nª 126 - Publicada em 10/11/2021

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0597058 - Portaria

Portaria

 Nº 1278, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

047/2019

18.0.000002470-4

Josemir Almeida Alencar. Matrícula nº 9080759

Luiz Philipe Azevedo Dias. Matricula nº 8864586

Contratação de empresa especializada em telecomunicação para prestação de serviços comum e continuado de telefonia na modalidade SMP (Serviço Móvel Pessoal) e internet móvel, para comunicação de voz e dados, originadas em terminais móveis com tecnologia digital, com as características de serviço pós-pago, nas áreas com cobertura da prestadora, inclusive nos locais em que possui acordo de "roaming" e outros serviços definidos no regulamento do SMP, normatizado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), com fornecimento de aparelhos telefônicos móveis e modems USB em regime de comodato. Ref.: Pregão Eletrônico nº 07/2019, Ata de Registro de Preços nº 08/2019. Contratada: Telefonica Brasil  S.A.

 

 Art. 3º. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

  GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2021, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0597284 - Portaria

Portaria

 Nº 1279,  DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 RESOLVE:

 Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

035/2021

21.0.000000868-8

Alexsandro Wroblewski. Matrícula nº 9073507

Samio Pereira de Sousa. Matrícula nº 9073752

Aquisição de veículos para atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 21/2021. Contratada: Nissan do Brasil Automóveis Ltda.

Art - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral 


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/11/2021, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0597197 - Portaria

Portaria

No 1198, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Republicada para correção

 

           

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; 

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim; 

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte; 

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353; 

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 063 de 09 de fevereiro de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos dias 01, 02 e 15 de novembro de 2021.

 

Considerando o art. 1ª da Lei 4.820/1963, que institui o feriado no município de Miranorte/TO, no dia 08 de novembro de cada ano;

 

Considerando o art. 1º da Lei Municipal 396/99, que decreta o feriado no dia 30 de novembro de cada ano, na cidade de Xambioá; 

 

Considerando a Lei 767/2007, que institui o feriado na cidade de Arraias no dia 20 de novembro;

 

Considerando a Lei 1335/2016, que institui o feriado no município de Dianópolis no dia 20 de novembro;

 

Considerando o art. 1º da Lei nº 1071/2013, que decreta o feriado no município de Alvorada do Tocantins/TO, no dia 11 de novembro;

 

Considerando a Lei Municipal 083/2007, que institui o feriado no município de Miracema do Tocantins/TO, no dia 20 de novembro de cada ano; 

 

Considerando a Lei Municipal 128/2005, que institui o feriado no município de Araguacema do Tocantins/TO, no dia 19 de novembro de cada ano; 

 

Considerando a Lei Municipal 1963/2008, que institui o feriado no município de Porto Nacional, no dia 20 de novembro de cada ano;

 

Considerando a Lei Municipal 973/2015, que institui o feriado no município de Tocantinópolis/TO, no dia 20 de novembro de cada ano;  

 

Considerando a Lei Municipal 138/2008, que institui o feriado no município de Palmeirópolis/TO. No doía 27 de novembro de cada ano;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de novembro de 2021.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína: 

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

Plantonista: HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO

Plantão: 19/11/2021 às 08 horas a 22/11/2021 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 08 horas a 29/11/2021 às 08 horas

Plantão: 29/11/2021 às 17 horas a 01/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITA

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 22/11/2021 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 17 horas a 29/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas.

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

 Plantão: 12/11/2021 às 08 horas a 16/11/2021 às 08 horas. 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 19/11/2020 às 17 horas a 22/11/2020 às 08 horas.

Plantão: 26/11/2020 às 08 horas a 30/11/2020 às 08 horas. 

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA

Plantão: 01/11/2021 às 17 horas a 03/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 19/11/2020 às 17 horas a 22/11/2020 às 08 horas

Plantão: 26/11/2020 às 17 horas a 29/11/2020 às 08 horas 

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista:  LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 10/11/2021 às 17 horas a 12/11/2021 às 08 horas 

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista:  IWACE ANTÔNIO SANTANA

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 22/11/2021 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 17 horas a 29/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 07/11/2021 às 17 horas

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 07/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 08/11/2021 às 08 horas a 09/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)                             

 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 22/11/2021 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 08 horas a 29/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ITALA GRACIELLA LEAL

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas

Plantão: 18/11/2021 às 17 horas a 20/11/2021 às 08 horas

Plantão: 20/11/2021 às 08 horas a 22/11/2021 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 17 horas a 29/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 22/11/2020 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 17 horas a 29/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2020 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITA

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 22/11/2020 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 17 horas a 29/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 10/11/2021, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0595759 - Portaria

Portaria

No 1237, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 03/11/2021 a 20/11/2021, das férias do servidor ANDRÉ ÂNGELO DA COSTA, Técnico em Informática, matrícula nº 9080643, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 01/12/2021 a 18/12/2021.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2021.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 05/11/2021, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0597190 - Portaria

Portaria

Nº 1279, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 11 de novembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1174 de 19 de outubro de 2021, publicada no DODPE nº 114 de 20 de outubro de 2021, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe CRISTIANE SOUZA JAPIASSU MARTINS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Gurupi - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 10/11/2021, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0597276 - Portaria

Portaria

Nº 1269, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 6ª Defensoria Pública de Fazenda Pública de Gurupi - TO, no período de 22 a 26 de novembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 10/11/2021, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0597353 - Portaria

Portaria

Nº 1283, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EDIVAN DE CARVALHO MIRANDA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe INÁLIA GOMES BATISTA, em suas atribuições na 9ª Defensoria Pública do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmas – TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no dia 10 de novembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA  PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 10/11/2021, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0597305 - Portaria

Portaria

Nº 1280, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude e Sucessões de Augustinópolis - TO, no dia 07 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 10/11/2021, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0597307 - Portaria

Portaria

Nº 1281, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, GIDELVAN SOUSA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude e Sucessões de Augustinópolis - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 962/2021, referente ao exercício 2021/2, no período de 10 a 29 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 10/11/2021, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL


SEI/DPTO - 0597254 - Recomendação

Recomendação

CGDP Nº 006, DE 10 DE novembro DE 2021.

Recomenda aos usuários do sistema e-Proc/TJTO no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins acerca da utilização correta do perfil de Procurador Plantão.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral baixar normas visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO  a previsão da Resolução nº 126, de 16 de abril de 2015 que institui no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do uso do perfil de “PROCURADOR PLANTÃO” no sistema e-Proc/TJTO pelos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Ata de reunião n° 05/2021, realizada pela Comissão Permanente de Acompanhamento das Atividades da Central de Gerenciamento de Processos CEGEP – (Ato n° 168/2020), que requereu a expedição da presente Recomendação;

 

CONSIDERANDO a previsão da Instrução Normativa n° 05, de 24 de outubro de 2011 e a Resolução n° 46, de 07 de dezembro de 2017, que disciplina o Plantão Judiciário de 1° e 2° graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º. Recomendar aos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que utilizem o perfil de “PROCURADOR PLANTÃO” ao acessar o Sistema do e-Proc/TJTO somente quando estiverem efetivamente atuando no regime de plantão, nos termos da Resolução nº 126, de 16 de abril de 2015.

 

Art. 2°. A simples utilização do perfil “PROCURADOR PLANTÃO” no sistema e-Proc/TJTO  não remete o processo ao plantão do judiciário automaticamente.

 

   § 1º. Para que o processo seja remetido ao plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO ao peticionar no sistema e-Proc é necessário que seja selecionado, obrigatoriamente, a opção “remeter para plantão”, conforme ilustração.

 

     § 2º. O membro  que não estiver de plantão e houver  necessidade de peticionar  nesse período deverá utilizar do perfil de  "PROCURADOR" no sistema e-Proc e, em seguida, selecionar a opção  "remeter para plantão". 

 

Art. 3°. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, em Palmas, aos 10 de novembro de 2021.  

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 10/11/2021, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0597254 e o código CRC 24F2D869.



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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0597349 - Portaria

Portaria

No  1276, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando os documentos acostados nos eventos 0596303 e 0596310 dos autos do SEI nº 19.0.000002784-0;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas - NUAMAC de Gurupi, em razão de folga de plantão deferido ao Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO SILVA,  no período de 22 a 26 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 09 de novembro de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 10/11/2021, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0597349 e o código CRC B8540F52.



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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0597144 - Extrato de Ata

Extrato de Ata

REVOGAÇÃO ITEM 1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2020

 

Pregão Eletrônico nº: 13/2020

Ata de Registro de Preços nº: 13/2020

Processo nº: 20.0.000000910-6 

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios e copos descartáveis, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Órgão Gerenciador: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Fornecedor Registrado: DISTRIBUIDORA FLORIANO EIRELI – CNPJ 02.610.348/0001-26

Motivo: "O motivo de tal solicitação de reajuste, tão somente é, em face, dos produtos terem sofrido uma brusca alteração de preços muito grande nas indústrias, em especial nesse período de PANDEMIA DA COVID-19, incluindo-se ai, se um produto derivado de commodities da cana de açúcar, e nesse período de pandemia está com uma demanda muita alta, seja para produção de álcool ético, álcool anidro, açúcares e outros derivados, somando-se, que muita das matérias primas como embalagens, dolarização de mercadorias e insumos, onde por serem importadas e basear-se no dólar, tiveram bruscas elevações, chegando hoje na casa de R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos), afetando diretamente os preços e ficando, assim inviável a manutenção dos preços registrados no contrato. Contudo, caso seja negado o devido reajuste/realinhamento pleiteado e pautado em lei, solicitamos de imediato nossa desistência do item, tendo em vista ficar impraticável a manutenção do preço ora ofertado, motivo esse superveniente e alheio a nossa vontade."

Fundamento: A revogação do item 1 da Ata de Registro de Preços n.13/2020, que ora se efetiva, encontra respaldo legal no artigo 21, inciso IIdo Decreto 7.892/2013.

Data de Assinatura: 11/11/2020

Palmas, 10 de novembro de 2021.

Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA, Pregoeiro (a), em 10/11/2021, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0597144 e o código CRC F5CDB586.



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