Portaria
Nº 1278, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
047/2019 |
18.0.000002470-4 |
Josemir Almeida Alencar. Matrícula nº 9080759 |
Luiz Philipe Azevedo Dias. Matricula nº 8864586 |
Contratação de empresa especializada em telecomunicação para prestação de serviços comum e continuado de telefonia na modalidade SMP (Serviço Móvel Pessoal) e internet móvel, para comunicação de voz e dados, originadas em terminais móveis com tecnologia digital, com as características de serviço pós-pago, nas áreas com cobertura da prestadora, inclusive nos locais em que possui acordo de "roaming" e outros serviços definidos no regulamento do SMP, normatizado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), com fornecimento de aparelhos telefônicos móveis e modems USB em regime de comodato. Ref.: Pregão Eletrônico nº 07/2019, Ata de Registro de Preços nº 08/2019. Contratada: Telefonica Brasil S.A. |
Art. 3º. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2021, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0597058 e o código CRC 18E61763. |