Ementa
AUTOS-CSDP Nº 554/2022.
ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. INSTITUI, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO SAÚDE.
PROPONENTE: CONSELHEIRO À ÉPOCA, RUBISMARK SARAIVA MARTINS.
RELATOR: CONSELHEIRO À ÉPOCA, PABLO MENDONÇA CHAER.
Providência: Voto-Vista Conselheiro Vice-Presidente em substituição Danilo Frasseto Michelini.
EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. INSTITUI O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-SAÚDE PARA MEMBROS E SERVIDORES DA DPE/TO. INVIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. PROPOSTA REJEITADA. ARQUIVAMENTO. 1 - Não há disponibilidade orçamentária para implementação do referido auxílio na forma proposta. 2 – Proposta de Resolução rejeitada. 3 – Arquivamento.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acompanha o voto-vista do Conselheiro Vice-Presidente em substituição, Danilo Frasseto, rejeitando a presente proposta de Resolução, nos termos originariamente propostos, determinando-se o arquivamento dos autos Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição.
Palmas-TO, 06 de dezembro de 2024.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP em substituição
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/12/2024, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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