Ementa
AUTOS-CSDP Nº 609/2024.
ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 257/2024.
PROPONENTE: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM.
RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES.
EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 257/2024. ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS-CSDP Nº 608/2024 ABRANGE A PRESENTE MATÉRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARQUIVAMENTO DA PROPOSTA.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acompanha o voto-vista do Conselheiro Vice-Presidente em substituição, Danilo Frasseto, rejeitando a Minuta de Resolução proposta, aprovando a alteração da Resolução CSDP nº 257, de 09 de fevereiro de 2024, nos termos trazidos no voto-vista, bem como reconhecendo a perda do objeto dos autos 609/2024. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição.
Palmas-TO, 06 de dezembro de 2024.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP em substituição
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/12/2024, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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