Portaria
Nº 1.824, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que se faz necessária a manutenção preventiva e corretiva dos nobreaks de grande porte trifásico de 20 e 30KVA, visando a correção de problemas e substituição de peças necessárias para o funcionamento do equipamento;
CONSIDERANDO a justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras e Diretoria da Tecnologia da Informação demonstrando a necessidade da dispensa de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 224/2024, posicionando-se pela possibilidade jurídica da contratação pleiteada, autorizada por meio do Despacho DIGER nº 035/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa SOLUCAO TI - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 33.866.251/0001-02, visando a aquisição de peças e prestação do serviço de manutenção corretiva para 07 (sete) Nobreaks de grande porte trifásico de 20 e 30KVA, fabricante CP Eletrônica, da Diretoria de Tecnologia da Informação, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no valor total de R$ 45.935,00 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais), conforme Processo Sei nº 24.0.000001627-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 28/11/2024, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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