Ato
Nº 403, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que incumbe ao Defensor Público-Geral a prática de atos de gestão administrativa da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. DELEGAR ao Assessor Especial de Administração e Finanças as atribuições da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2024.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/11/2024, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0950350 e o código CRC 22E8170A. |