Ato
N.º 371, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme dispõe o art. 134, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato nº. 274, de 03 de novembro de 2022, que instituiu o auxílio-transporte aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que utilizem transporte coletivo municipal ou intermunicipal nos deslocamentos recíprocos entre suas residências e os locais de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º do Ato n.º 274, de 03 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º .............................
§1º. Do total da despesa realizada com transporte coletivo incidirá o desconto sobre o vencimento ou subsídio do cargo efetivo ou vencimento do cargo em comissão dos servidores exclusivamente comissionados, no patamar de:
...................................
Art. 2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/10/2024, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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