SEI/DPTO - 0939367 - Portaria

Portaria

Nº 1.395 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Republicada para Correção

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o art. 1º do Ato 339/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Miracema - TO, no dia 30 de setembro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º do Ato 340/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Formoso do Araguaia – TO, no dia 30 de setembro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 124/2004, que institui feriado no Município de Miracema – TO, em alusão ao dia da Padroeira Santa Terezinha do Menino Jesus, no dia 1º de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 024/1984, que institui feriado no Município de Formoso do Araguaia – TO, em alusão a data Magna, no dia 1º de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 1.074/2013, que institui feriado no Município de Alvorada – TO, em alusão ao dia do Padroeiro São Francisco de Assis, no dia 04 de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º do Ato 350/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Taguatinga – TO, nos dias 07 e 08 de outubro;

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Muncípio de 1954, que estabelece feriado no Município de Goiatins – TO, em alusão ao dia do Padroeiro e dia do Mestre, nos dias 04 e 15 de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 922/2021, que institui feriado no Município de Arapoema – TO, em alusão ao dia da Padroeira Santa Terezinha do Menino Jesus, no dia 1º de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 1.013/2017, que institui feriado no Município de Filadélfia – TO, em alusão ao aniversário da cidade, no dia 08 de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 4.684/1963, que institui feriado no Município de Ananás – TO, em alusão ao aniversário da cidade, no dia 14 de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 4.716/1963, que institui feriado no Município de Paraíso do Tocantins – TO, em alusão ao aniversário da cidade, no dia 23 de outubro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de outubro de 2024.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 04/10/2024 às 17 horas a 07/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA

Plantão: 11/10/2024 às 17 horas a 14/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOSÉ ALVES MACIEL

Plantão: 18/10/2024 às 17 horas a 21/10/2024 às 08 horas

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: ALANA MENEZES AURÉLIO

Plantão: 30/09/2024 às 17 horas a 02/10/2024 às 08 horas

Plantão: 03/10/2024 às 17 horas a 04/10/2024 às 17 horas

Plantão: 04/10/2024 às 17 horas a 07/10/2024 às 08 horas

Plantão: 07/10/2024 às 17 horas a 09/10/2024 às 08 horas

 

Plantonista: POLLYANA AGUEDA PROCOPIO DE OLIVEIRA

Plantão: 11/10/2024 às 17 horas a 14/10/2024 às 08 horas

 

Plantonista: POLLYANA AGUEDA PROCOPIO DE OLIVEIRA

Plantão: 14/10/2024 às 08 horas a 16/10/2024 às 08 horas

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 18/10/2024 às 17 horas a 21/10/2024 às 08 horas

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 04/10/2024 às 17 horas a 07/10/2024 às 08 horas

Plantão: 11/10/2024 às 17 horas a 14/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 18/10/2024 às 17 horas a 21/10/2024 às 08 horas

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 04/10/2024 às 17 horas a 07/10/2024 às 08 horas

Plantão: 07/10/2024 às 08 horas a 09/10/2024 às 08 horas

Plantão: 11/10/2024 às 17 horas a 14/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO

Plantão: 18/10/2024 às 17 horas a 21/10/2024 às 08 horas

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA

Plantão: 04/10/2024 às 17 horas a 07/10/2024 às 08 horas

Plantão: 11/10/2024 às 17 horas a 14/10/2024 às 08 horas

 

Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA

Plantão: 18/10/2024 às 17 horas a 21/10/2024 às 08 horas

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 30/09/2024 às 08 horas a 02/10/2024 às 08 horas

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 03/10/2024 às 17 horas a 04/10/2024 às 17 horas

Plantão: 04/10/2024 às 17 horas a 07/10/2024 às 08 horas

Plantão: 11/10/2024 às 17 horas a 14/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA

Plantão: 18/10/2024 às 17 horas a 21/10/2024 às 08 horas

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO

Plantão: 30/09/2024 às 08 horas a 02/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 04/10/2024 às 17 horas a 07/10/2024 às 08 horas

Plantão: 11/10/2024 às 17 horas a 14/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 18/10/2024 às 17 horas a 21/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Área Criminal: TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 04/10/2024 às 17 horas a 07/10/2024 às 08 horas

Plantão: 11/10/2024 às 17 horas a 14/10/2024 às 08 horas

Plantão: 18/10/2024 às 17 horas a 21/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 22/10/2024 às 17 horas a 24/10/2024 às 08 horas

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 04/10/2024 às 17 horas a 07/10/2024 às 08 horas

Plantão: 11/10/2024 às 17 horas a 14/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA

Plantão: 18/10/2024 às 17 horas a 21/10/2024 às 08 horas

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 04/10/2024 às 17 horas a 07/10/2024 às 08 horas

Plantão: 11/10/2024 às 17 horas a 14/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 18/10/2024 às 17 horas a 21/10/2024 às 08 horas

Plantão: 25/10/2024 às 17 horas a 28/10/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 25/10/2024, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0939367 e o código CRC CC93B008.



Publicação

Edição: 828

Data: 28/10/2024 17:01

Auditoria

Assinatura: xical-gabaf-tifyv-rehup-vygin-fizav-hacim-mibef-lelim-levyz-ledyv-mekuc-mimup-gukyz-petuz-kepyg-kuxux

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