Ato
Nº 366, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de vacância do cargo público, consoante disposto no artigo 32, inciso V, da Lei Estadual nº 1.818/07;
CONSIDERANDO o requerimento de vacância apresentado pela Servidora Welda Rodrigues Souza, Analista Jurídico, matrícula matrícula funcional nº 907285-3, lotada no Núcleo Regional de Araguaína, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, qual seja, Defensora Pública de Classe Inicial da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a partir de 14 de novembro de 2024, nos termos do evento 0937441, do SEI nº. 24.0.000001795-3;
CONSIDERANDO a comprovação de nomeação no cargo de Defensora Pública de Classe Inicial da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, por meio da publicação da Resolução nº 2993/2024, publicada no DOE-DPMG de 16 de outubro de 2024, sendo este cargo público inacumulável, conforme evento 0937452, no SEI nº. 24.0.000001795-3;
CONSIDERANDO o Ato nº 591, de 19 de novembro de 2015, publicado no DOE nº 4.504, de 23 de novembro de 2015, que declarou estável a servidora Welda Rodrigues Souza no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública, deste Órgão;
CONSIDERANDO os documentos inseridos no SEI nº. 24.0.000001795-3,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR a vacância do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública, ocupado por WELDA RODRIGUES SOUZA, matrícula funcional nº 907285-3, lotada no Núcleo Regional de Araguaína, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, qual seja, Defensora Pública de Classe Inicial da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a partir de 14 de novembro de 2024.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 14 de novembro de 2024.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/10/2024, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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