Portaria
CGDP/TO Nº 016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional os princípios da segurança jurídica, legalidade, devido processo legal e do juiz natural;
CONSIDERANDO que a Comissão Disciplinar será composta por membros de classe igual ou superior à do sindicado ou indiciado, conforme disposto no art. 60, §1º, da Resolução-CSDP nº 132/2015;
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instaurar processo disciplinar e sindicância, diante da ocorrência de infração funcional cometida por membro, servidora e servidor da Defensoria Pública, RESOLVE:
Art.1º Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Dinalva Alves de Moraes, Presidente; Valdete Cordeiro da Silva, 1º Membro; Neuton Jardim dos Santos, 2º Membro, e os Suplentes Aldaira Parente Moreno Braga e José Alves Maciel.
Art.2º Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compora 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Neuton Jardim dos Santos, Presidente; DinalvaAlvesdeMoraes,1ºMembro; Sebastiana Pantoja Dal Molin, 2º Membro, e os Suplentes Ronaldo Carolino Ruela e José Alves Maciel.
Art.3º Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Aldaira Parente Moreno Braga, Presidente; Ronaldo Carolino Ruela, 1º Membro; Leilamar Maurilio Oliveira Duarte, 2º Membro, e os Suplentes Valdete Cordeiro da Silva e José Alves Maciel.
Art. 4º Autorizar a convocação automática dos membros suplentes designados acima para atuar nos casos de impossibilidade, licença médica, férias, impedimento e suspeição dos membros titulares da Comissão.
Art. 5º É atribuição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instruir, conduzir e concluir as Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para apurar a responsabilidade de Membro ou Servidor por irregularidade disciplinar praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa e que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida; podendo propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, durante o procedimento disciplinar, quando presentes, objetivamente, os indicativos apontados no art. 147 da Lei n° 1.818/07; e ainda, promover análise dos dossiês da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; devendo ainda, no encerramento dos trabalhos, emitir Relatório Conclusivo, que será submetido à apreciação daCorregedora-Geral da Defensoria Pública, para, no caso de acolhimento, remetê-lo à autoridade competente para julgamento, ou, se não o acolher, determinar novas diligências para saneamento, antes do encaminhamento para decisão final.
Art. 6º Os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar desempenharão suas funções sem dispensa de suas atribuições.
Art. 7º Para secretariar os trabalhos, a Comissão designará servidor (a) lotado (a) nesta Corregedoria-Geral.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 003 de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 687.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2024.
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 21/10/2024, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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