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Edição Nª 823 - Publicada em 21/10/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0937466 - Ato

Ato

ATO Nº 362, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

CONSIDERANDO a delegação de atribuições à Defensoria Pública Geral acerca das tabelas de substituições automáticas, nos termos do art. 7º, §3º da Resolução CSDP nº 95, de 21 de março de 2013;

CONSIDERANDO a solicitação de alteração das tabelas de substituição automática da Diretoria Regional de Gurupi, formalizada nos autos SEI n.º 24.0.000001702-3, bem como a anuência dos órgãos de execução envolvidos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As Defensoras e Defensores Públicos atuantes no Núcleo Regional da Defensoria Pública em Gurupi - Interior, em decorrência de afastamentos, faltas, férias, impedimentos, licenças, remoções e suspeições, serão substituídos automaticamente de acordo com a Tabela do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º. Revogar as Tabelas VII e VIII do Anexo VII da Resolução CSDP nº 95, de 21 de março de 2013.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral

 

ANEXO ÚNICO
ANEXO VII À RESOLUÇÃO CSDP Nº 95, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 

TABELA VI

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO NÚCLEO REGIONAL DE GURUPI - INTERIOR

1- Defensoria Pública de Formoso do Araguaia

2- Defensoria Pública de Peixe

3- Defensoria Pública de Palmeirópolis

4- Defensoria Pública de Araguaçu

5- Defensoria Pública de Alvorada

 


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SEI/DPTO - 0937641 - Ato

Ato

N.º 363, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que foi conferida à Defensoria Pública Estadual autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSDP nº 30, de 10/11/2008, que dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 2.980, de 18 de outubro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 001, de 11 de janeiro de 2024, publicado no DODPE nº 630, de 11 de janeiro de 2024, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR o Ato nº 001/2024, publicado no DODPE nº 630, de 11 de janeiro de 2024, a fim de transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024, alusivo ao Dia do Servidor Público, para o dia 1º de novembro de 2024, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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SEI/DPTO - 0937249 - Edital

Edital

 Nº 031, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO o critério de antiguidade para o deferimento da solicitação de remoção efetuada pela Defensora Pública de 1ª Classe, nos Autos/SEI nº 24.0.000001733-3,

 

RESOLVE:

 

1º. TORNAR PÚBLICO o resultado do concurso inaugurado pelo Edital nº 030/2024, para provimento por remoção do Órgão de Atuação abaixo especificado, fixando-se o prazo de 03 (três) dias para apresentação de eventuais impugnações, a contar da publicação do presente edital, que deverão ser enviadas, mediante aviso de recebimento, para o endereço eletrônico gabinete@defensoria.to.def.br.

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Porto Nacional – TO

POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0937507 - Portaria

Portaria

 1.541, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o dia 18/10/2024, das férias do servidor ANGÊLO JOSÉ DE SOUSA BEZERRA, Chefe da Assessoria Jurídica do Defensor Público-Geral, matrícula nº 9073671, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no dia 08/11/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2024.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/10/2024, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL


SEI/DPTO - 0937330 - Portaria

Portaria

 

CGDP/TO Nº 016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços públicos prestados à população;

 

CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional os princípios da segurança jurídica, legalidade, devido processo legal e do juiz natural;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Disciplinar será composta por membros de classe igual ou superior à do sindicado ou indiciado, conforme disposto no art. 60, §1º, da Resolução-CSDP nº 132/2015;

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instaurar processo disciplinar e sindicância, diante da ocorrência de infração funcional cometida por membro, servidora e servidor da Defensoria Pública, RESOLVE:

 

Art.1º Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Dinalva Alves de Moraes, Presidente; Valdete Cordeiro da Silva, 1º Membro; Neuton Jardim dos Santos, 2º Membro, e os Suplentes Aldaira Parente Moreno Braga e José Alves Maciel.

 

Art.2º Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compora 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Neuton Jardim dos Santos, Presidente; DinalvaAlvesdeMoraes,1ºMembro; Sebastiana Pantoja Dal Molin, 2º Membro, e os Suplentes Ronaldo Carolino Ruela e José Alves Maciel.

Art.3º Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Aldaira Parente Moreno Braga, Presidente; Ronaldo Carolino Ruela, 1º Membro; Leilamar Maurilio Oliveira Duarte, 2º Membro, e os Suplentes Valdete Cordeiro da Silva e José Alves Maciel.

 

Art. 4º Autorizar a convocação automática dos membros suplentes designados acima para atuar nos casos de impossibilidade, licença médica, férias, impedimento e suspeição dos membros titulares da Comissão.

 

Art. 5º É atribuição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instruir, conduzir e concluir as Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para apurar a responsabilidade de Membro ou Servidor por irregularidade disciplinar praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa e que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida; podendo propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, durante o procedimento disciplinar, quando presentes, objetivamente, os indicativos apontados no art. 147 da Lei n° 1.818/07; e ainda, promover análise dos dossiês da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; devendo ainda, no encerramento dos trabalhos, emitir Relatório Conclusivo, que será submetido à apreciação daCorregedora-Geral da Defensoria Pública, para, no caso de acolhimento, remetê-lo à autoridade competente para julgamento, ou, se não o acolher, determinar novas diligências para saneamento, antes do encaminhamento para decisão final.

 

Art. 6º Os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar desempenharão suas funções sem dispensa de suas atribuições.

 

Art. 7º Para secretariar os trabalhos, a Comissão designará servidor (a) lotado (a) nesta Corregedoria-Geral.

 

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 003 de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 687.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2024.

 

 

GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 21/10/2024, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0936757 - Portaria

Portaria

Nº 1.534, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

        O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO o evento 0936707 dos autos/Sei nº 24.0.000001664-7;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1.498 de 10 de outubro de 2024 (DODPE nº 819), que designou o Defensor Público de 1ª Classe LUIS GUSTAVO CAUMO, para patrocinar a defesa técnica do assistido CARLOS ALESSANDRO PEREIRA, em sessão plenária do Júri designada para o dia 05 de novembro de 2024, às 9h, referente aos autos e-Proc sob o nº 0005459-87.2023.8.27.2737, em trâmite na Comarca de Porto Nacional/Tocantins.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

                   Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 21/10/2024, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0936902 - Apostilamento

Apostilamento

 

Apostilamento nº 01 à Ata de Registro de Preços nº 37/2024.

Processo Eletrônico SEI nº 24.0.000001256-0.

Gerenciador: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Fornecedores registrados: J M SOUSA ENGENHARIA LTDA e DYNATON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA

 

Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação dos serviços de Estudo de Sondagem de Solo e Levantamento Topográfico para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, conforme quantidades, condições e especificações constantes do Edital e seus anexos.

 

A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, APOSTILA a Ata de Registro de Preços nº 37/2024 para correção de erro material, retificando a quantidade relativa ao item 6, de modo que:

 

Onde se lê:

 

Item

Descrição

Município

Unid

Quant

Valor unit.

Valor total

6

Serviço de Estudo de Sondagem de Solo com a elaboração de Laudo de Sondagem Tipo Standart Penetration Test – SPT contendo: desenho de locação de furos, memorial com a descrição das características do solo, memorial com o perfil geológico do terreno e

Anotação deResponsabilidade Técnica ART.

Colinas

UND

1

2.990,00

5.980,00

 

Leia-se:

 

Item

Descrição

Município

Unid

Quant

Valor unit.

Valor total

6

Serviço de Estudo de Sondagem de Solo com a elaboração de Laudo de Sondagem Tipo Standart Penetration Test – SPT contendo: desenho de locação de furos, memorial com a descrição das características do solo, memorial com o perfil geológico do terreno e

Anotação deResponsabilidade Técnica ART.

Colinas

UND

2

2.990,00

5.980,00

 

Gabinete da Diretoria Geral, em Palmas, aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

Débora Cristina Ferreira

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 18/10/2024, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0937059 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE VOLUNTARIADO

 

 

 

Termo Aditivo: 02

Processo Eletrônico SEI n.º 22.0.0000002149-4.

Objeto: Prorrogação do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntário: Yorran Pereira de Lima.

Vigência: 19/10/2024 à 19/10/2025.

Data de Assinatura: 19/10/2024.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

   Yorran Pereira de Lima – Voluntário.

 


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Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 21/10/2024, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0937592 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO Nº: 108/2024.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº: 23.0.000000700-5.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº: 24.0.000000573-4.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 40/2023 e Ata de Registro de Preços nº 05/2024.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Telecomunicações Brasília Ltda.

OBJETO: Contratação de empresa especializada, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de serviço de acesso dedicado à Internet de forma permanente, dedicada e exclusiva, 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.126.1143.2254; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 07.

VALOR: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).

VIGÊNCIA: 03/01/2025 a 03/06/2027.

DATA DA ASSINATURA: 21./10/2024.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral– Contratante.

                              Raimundo Feitosa Alencar – Representante Legal - Contratada.


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Documento assinado eletronicamente por Julia Beatriz Nunes Costa, Assessor(a) de Expediente, em 21/10/2024, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0937592 e o código CRC 9294AF61.



Assinatura de Publicação: xukak-cepyt-fuvem-donet-nolen-sotil-nykuf-mudid-zuzib-kuvip-hysez-hakyv-somet-pefyh-hiryd-pinof-poxax

Assinatura de Publicação desta Edição:
xuboh-ruhok-lemoh-viciz-hidyb-fidym-sulyt-mimav-vavok-tyheb-rosaz-lunyk-zazek-fugop-ramam-tezaf-dixex
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