Ato
N.º 350, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 195/2024, do Município de Taguatinga - TO, que instituiu ponto facultativo nos dias 07 e 08 de outubro de 2024 no município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2820/2024, da Diretoria do Foro da Comarca de Taguatinga - TO, que suspendeu os serviços forenses nos dias 07 e 08 de outubro de 2024 na Comarca;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Dianópolis, nos termos do expediente aposto no evento 0932659 do Procedimento SEI Nº 24.0.000000853-9,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Taguatinga - TO, nos dias 07 e 08 de outubro de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas.
Art. 2º A Defensoria Pública de Taguatinga - TO, nas datas precitadas, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/10/2024, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0932956 e o código CRC 33ABE9A0. |