Portaria
Nº 1450, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a seguinte servidora e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal da titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
096/2024 |
24.0.000000943-8 |
Odisseia Aguiar Campos, matrícula: 908684-8 |
Vinicius Araujo Gonçalves, matrícula: 908868-7 |
Contratação de empresa especializada na execução de obra e serviços de engenharia, para execução da reforma externa predial na Sede da Defensoria Pública, em Palmas-TO, com aumento de área cobertas e pisos. Ref.: Concorrência nº. 90001/2024. Contratada: CVBRAS Construtora Ltda. |
Art. 2º - Designar o seguinte servidor e respectiva substituta em caso de impedimentos e afastamentos legais da titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Técnico do Contrato descrito no artigo 1º.
I – Contrato 096/2024.
Fiscal Técnico |
Substituto do Fiscal Técnico |
Weslley Martins Andrade, matrícula: 908782-6 |
Luciana Campos Araujo Suarte, matrícula: 908525-4 |
Art. 3º - As atribuições do Fiscal Administrativo e do Fiscal Setorial encontram-se descritas no Art. 2º (Anexo VI) e no Art. 11, respectivamente, do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 04/10/2024, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0932353 e o código CRC 63AA5225. |