SEI/DPTO - 0924504 - Ato

Ato

ATO No 332, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece diretrizes sobre a divulgação de informações orçamentárias e financeiras, bem como de programas e atividades, oportunizando o controle social e assegurando o cumprimento do princípio da transparência e direito à informação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de transparência e de acesso à informação, tendo em vista o contexto e a estrutura administrativa desta Instituição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Artigo 4º, inciso IV, do Ato nº 304, de 08 de agosto de 2024, publicado no DODPE nº 771, de 08 de agosto de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. ...........................

........................................

IV - compras diretas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, com dados sobre o número do processo, os bens ou serviços adquiridos, valor, fornecedor e seu respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, neste caso de forma descaracterizada, com omissão numérica parcial.

.........................................

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/09/2024, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 796

Data: 12/09/2024 17:01

Auditoria

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