SEI/DPTO - 0924460 - Ato

Ato

ATO Nº 331, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

 

CONSIDERANDO a delegação de atribuições à Defensoria Pública Geral acerca das tabelas de substituições automáticas, nos termos do art. 7º, §3º da Resolução – CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013;

 

CONSIDERANDO a solicitação de alteração das tabelas de substituição automática da Diretoria Regional de Porto Nacional, formalizada nos autos SEI n.º 24.0.000001218-8, bem como a anuência dos órgãos de execução envolvidos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os Defensores Públicos atuantes no Núcleo Regional da Defensoria Pública em Porto Nacional, em decorrência de afastamentos, faltas, férias, impedimentos, licenças, remoções e suspeições, serão substituídos automaticamente de acordo com a Tabela do Anexo Único deste Ato.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO X À RESOLUÇÃO CSDP N.º 95, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 

TABELA III

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA NÚCLEO REGIONAL DE PORTO NACIONAL

1- 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

2- 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais

3- 6ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal

4- Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins

5- 5ª Defensoria Pública Criminal e do Tribunal do Júri

6- 7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública

 

TABELA IV

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA NÚCLEO REGIONAL DE PORTO NACIONAL

1- Defensoria Pública – distrito de Luzimangues

2- Defensoria Pública de Natividade

3- Defensoria Pública de Paranã

4- 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude

5- 3ª Defensoria Pública Cível e Atendimento à Vítima de Violência Doméstica

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/09/2024, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 796

Data: 12/09/2024 17:01

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