SEI/DPTO - 0921286 - Portaria

Portaria

CGDP/TO Nº 013 , DE 05 SETEMBRO DE 2024

 

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional a regência da administração pública sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral de acompanhar o estágio probatório, estabelecida pelo artigo 11, inciso I, da LC n.º 55/2009;

 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor/a Público/a  Substituto/a do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que os membros são submetidos a estágio probatório de três anos do exercício, em conformidade com as normas baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear a 1ª Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, composta pela presidente corregedora-geral e seguintes membros: Neuton Jardim dos Santos, defensor público de classe especial; Franciana Di Fátima Cardoso Costa, Andreia Sousa Moreira de Lima Goseling e Fabrício Dias Braga de Sousa, defensor/as público/as de 1ª classe e os Suplentes: Sebastiana Pantoja Dal Molin, defensora pública de classe especial, Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura, Murilo da Costa Machado e Fabrício Barros Akitaya, Defensor/as público/as de 1º Classe.

 

Art. 2º. Nomear a 2ª Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, composta pela presidente corregedora-geral e seguintes membros: Sebastiana Pantoja Dal Molin, defensora pública de classe especial; Fabrício Barros Akitaya, Murilo da Costa Machado, Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura, defensor/as público/as de 1ª classe e os Suplentes: Neuton Jardim dos Santos, defensor público de classe especial, Andreia Sousa Moreira de Lima Goseling, Franciana Di Fátima Cardoso Costa, Fabrício Dias Braga de Sousa, defensor/as público/as de 1ª classe.

 

Art. 3º. A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada seis meses ou em outra ocasião, sempre em reunião convocada pela Presidente.

 

Art. 4º. Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório apresentar relatório fundamentado, emitindo conceito de avaliação acerca do desempenho dos defensor/as público/as Substituto/as em estágio probatório a seu cargo, observando os fatores previstos na Lei Complementar nº 55/2009 e Ato CGDP nº 002/2023.

 

 

Art. 5º. Para secretariar os trabalhos, será designado/a servidor/a lotado/a nesse órgão.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CGDP nº 004/2024.

 

GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 05/09/2024, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 791

Data: 05/09/2024 17:01

Auditoria

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