Portaria
CGDP/TO Nº 013 , DE 05 SETEMBRO DE 2024
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional a regência da administração pública sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral de acompanhar o estágio probatório, estabelecida pelo artigo 11, inciso I, da LC n.º 55/2009;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor/a Público/a Substituto/a do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que os membros são submetidos a estágio probatório de três anos do exercício, em conformidade com as normas baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a 1ª Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, composta pela presidente corregedora-geral e seguintes membros: Neuton Jardim dos Santos, defensor público de classe especial; Franciana Di Fátima Cardoso Costa, Andreia Sousa Moreira de Lima Goseling e Fabrício Dias Braga de Sousa, defensor/as público/as de 1ª classe e os Suplentes: Sebastiana Pantoja Dal Molin, defensora pública de classe especial, Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura, Murilo da Costa Machado e Fabrício Barros Akitaya, Defensor/as público/as de 1º Classe.
Art. 2º. Nomear a 2ª Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, composta pela presidente corregedora-geral e seguintes membros: Sebastiana Pantoja Dal Molin, defensora pública de classe especial; Fabrício Barros Akitaya, Murilo da Costa Machado, Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura, defensor/as público/as de 1ª classe e os Suplentes: Neuton Jardim dos Santos, defensor público de classe especial, Andreia Sousa Moreira de Lima Goseling, Franciana Di Fátima Cardoso Costa, Fabrício Dias Braga de Sousa, defensor/as público/as de 1ª classe.
Art. 3º. A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada seis meses ou em outra ocasião, sempre em reunião convocada pela Presidente.
Art. 4º. Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório apresentar relatório fundamentado, emitindo conceito de avaliação acerca do desempenho dos defensor/as público/as Substituto/as em estágio probatório a seu cargo, observando os fatores previstos na Lei Complementar nº 55/2009 e Ato CGDP nº 002/2023.
Art. 5º. Para secretariar os trabalhos, será designado/a servidor/a lotado/a nesse órgão.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CGDP nº 004/2024.
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 05/09/2024, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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