Portaria
Nº 1235, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do Inventário Patrimonial Anual da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativo ao exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO as disposições do Ato DPE/TO n.º 310/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 4.726,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão Inventariante da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com o escopo de promover o levantamento físico e financeiro para identificação de todos os bens patrimoniais móveis permanentes que compõem o acervo desta Instituição, no tocante ao Inventário do exercício de 2024.
Art. 2º DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a respectiva Comissão, com o intuito de realizar o Inventário Anual Patrimonial do exercício de 2024, até o dia 10/02/2025:
1. Blainer de Almeida e Silva, Coordenador de Recursos Materiais e Patrimônio –9089721;
2. Marcos Vinicius Martins Guedes, Assessor de Apoio Especializado, FCDP-3 – 9073698;
3. Dirceu Demetrio De Morais, Gerente de Nucleo II DAPD-3 – 8864390;
4. Erineu Ferreira da Luz, Gerente de Núcleo II DADP-3 – 8865671;
5. Pabulo Messias Câmara, Gerente de Núcleo II, DADP-3 – 9087400;
6. Rakocyano Lima Cruz, Coordenador de Manutenção e Suporte - 8950881.
Art. 3º Os Membros e Servidores da Defensoria Pública deverão facilitar e contribuir para o livre acesso da Comissão aos bens móveis da Instituição bem como disponibilizar os notebooks e livros para a devida conferência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 30/08/2024, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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