Ato
No 320, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece diretrizes sobre a divulgação de informações orçamentárias e financeiras, bem como de programas e atividades, oportunizando o controle social e assegurando o cumprimento do princípio da transparência e direito à informação;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de transparência e de acesso à informação, tendo em vista o contexto e a estrutura administrativa desta Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Artigo 4º, incisos VII e XI, do Ato nº 304, de 08 de agosto de 2024, publicado no DODPE nº 771, de 08 de agosto de 2024, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4º. ............................
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VII - pessoal, contendo o nome, número de matrícula, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de forma descaracterizada, lotação, cargo, valor da remuneração total, deduções legais e total líquido, dos membros e servidores efetivos, comissionados, requisitados e agentes temporários, bem com os trabalhadores terceirizados e funções desempenhadas;
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XI - estagiários, contendo o nome, número de matrícula, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de forma descaracterizada, quantidade e a cidade onde exercem suas atividades, bem como informações sobre despesas realizadas.
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Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/08/2024, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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