SEI/DPTO - 0916775 - Portaria

Portaria

Nº 1.210, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

         O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022;

 

CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDOevento 0916775 dos autos/Sei sob o nº 21.0.000000972-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria nº 1.167/2024 de 16 de agosto de 2024, publicada no DODPE nº 777 de 16 de agosto de 2024, que designou o Defensor Público de 1ª Classe FABIO MONTEIRO DOS SANTOS para responder, sem prejuízo de suas funções, pelo Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECON de Palmas - TO, em razão de atuação do coordenador titular na força-tarefa do CONDEGE, no Estado do Rio Grande do Sul, o Defensor Público titular de 1ª Classe MURILO DA COSTA MACHADO, no período de 26 a 30 de agosto de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 23/08/2024, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0916775 e o código CRC 0628A5FE.



Publicação

Edição: 782

Data: 23/08/2024 17:01

Auditoria

Assinatura: xebed-sucad-dazyr-kifov-totom-vykik-rymyn-bakef-dafal-caler-rasil-minyc-cilek-kovit-velys-zenif-fexox

Publicação Anterior

Conteúdo