Edital
Nº 078, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009, e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o critério de antiguidade para o deferimento das solicitações de remoção efetuadas pelos Defensores Públicos de 1ª Classe, nos Autos/SEI 21.0.000001477-7, TORNA PÚBLICO o resultado do concurso inaugurado pelo Edital nº 072/2021, para provimento por remoção do Órgão de Atuação abaixo especificado, fixando-se o prazo de 03 (três) dias para apresentação de eventuais impugnações, a contar da publicação do presente edital, que deverão ser enviadas, mediante aviso de recebimento, para o endereço eletrônico gabinete@defensoria.to.def.br.
ORGÃO DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
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1 |
1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí –TO |
ADIR PEREIRA SOBRINHO |
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/09/2021, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0584093 e o código CRC C2B43C2C. |