Extrato - ASSESGAB
PROCESSO: 24.0.000000408-8
ASSUNTO: Averiguação das evidências de prática fraudulenta.
TEOR DA DECISÃO: [...]tendo como mote o interesse da Administração Pública, aplicando-se os entendimentos acima transcritos, bem como, com base nos parâmetros introduzidos pela Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, acerca da razoabilidade e proporcionalidade nas decisões administrativas, e ainda, a não caracterização da má-fé, culpa ou dolo dos licitantes interessados, decide-se pela inaplicabilidade de sanção prevista legalmente nos termos do art. 7º, da lei nº 10.520/2002 Ante o exposto, à luz de toda fundamentação legal ora esboçada, ACOLHO as justificativas apresentadas pelas Requerentes (c.v. 0882254 e 0887838).
Publique-se.
DATA DE ASSINATURA: 05/07/2024
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por Domingos Carneiro de Amorim, Assessor IV, em 05/07/2024, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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