Resolução CSDP Nº 261, de 17 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre o Regimento da Audiência Pública no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO que, consoante o artigo 3º, inciso VI, do Regimento Interno do CSDP, ao Conselho Superior compete instituir, alterar ou reformar as normas internas da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a autonomia da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme dispõe o art. 134, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO art. 4º, XXII da LC 80/94 e art. 2º, XX da LC 55/09, os quais estabelecem como uma das funções institucionais da Defensoria Pública a “convocação de audiências públicas para discussão de matérias relacionadas às suas funções institucionais”.
CONSIDERANDO o art. 79 do Regimento Interno do Conselho Superior (Resolução-CSDP nº 160/2017), o qual permite a convocação de Audiência Pública nos processos em que houver interesse coletivo reconhecido pelo Colegiado;
CONSIDERANDO a necessidade e importância de espaços democráticos de participação da sociedade civil;
CONSIDERANDO que não há no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins regimento que disponha sobre a Audiência Pública;
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de obter dados, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes à matéria que será divulgada no Edital de Convocação.
§1º Podem convocar audiência pública a Defensoria Pública Geral, os membros do Conselho Superior, os coordenadores de núcleos especializados, os defensores e defensoras naturais, observada a pertinência temática de suas respectivas atribuições.
§2º A audiência pública proposta por Membro do Conselho Superior para deliberação de matéria em tramitação no Colegiado será realizada mediante aprovação de 2/3 dos membros.
§3º Os Defensores Públicos e Defensoras Públicas devem requerer à administração superior a realização de audiência pública para debate de matéria, observada a pertinência temática de suas respectivas atribuições.
Art. 2º Presidirá a Audiência Pública para a condução dos debates, nos termos definidos neste Regimento, aquele(a) que convocá-la, ou quem por este(a) for designado(a).
Art. 3º São prerrogativas da presidência:
I – designar um ou mais servidores para secretariarem os trabalhos da audiência pública;
II – designar um ou mais servidores para recolhimento das assinaturas na lista de presença, bem como das inscrições para manifestação oral no debate;
III – decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
IV – controlar o tempo de fala dos inscritos;
V – decidir sobre a pertinência das perguntas formuladas pelos inscritos;
VI – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da audiência pública, bem como sua reabertura ou continuação, quando repute conveniente, de ofício ou a pedido da maioria dos participantes;
VII – recorrer ao emprego da força pública quando as circunstâncias o requeiram;
VIII – alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário ou útil.
Art. 4º O servidor responsável pela elaboração da ata deverá descrever o nome e cargo dos componentes da mesa solene, sistematizar as informações explanadas e o conteúdo das manifestações apresentadas pelos participantes, colocando o nome destes e a entidade/movimento social de que faz parte.
Capítulo I
Dos Participantes
Art. 5º Poderá participar da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão mencionado no edital de Convocação.
Art. 6º São direitos dos participantes:
I – manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas na Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;
II – sugerir soluções acerca da temática debatida na Audiência Pública, as quais não terão caráter vinculativo.
Art. 7º São deveres dos(as) participantes:
I – conhecer e respeitar o Regimento da Audiência Pública;
II – respeitar o tempo estabelecido para manifestação e a ordem de inscrição;
III – tratar com respeito e civilidade os(as) participantes da Audiência Pública e seus organizadores;
IV – comparecer ao local da Audiência Pública com, no mínimo, meia hora de antecedência, para assinatura das listas de presença e de inscrição, sendo esta para manifestação oral nos debates;
IV – assinar a lista de presença, a qual conterá:
a) nome legível, endereço, e-mail e telefone;
b) número de documento de identificação pessoal;
c) entidade pública ou privada a que pertence;
d) assinatura do(a) participante.
Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível até o início da Audiência Pública, momento em que será entregue à presidência, juntamente com a lista de inscritos(a) para manifestação oral.
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Capítulo II
Da Inscrição para manifestação
Art. 8º A prévia inscrição é condição para a participação nos debates da Audiência Pública.
§1º A inscrição poderá ser realizada através do e-mail indicado no edital de convocação, até às 16h do dia anterior à data da Audiência Pública, ou de forma presencial, no dia da Audiência Pública, até 01 (uma) hora antes do horário marcado.
§2º A manifestação dos inscritos será de forma oral.
§3º A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores, de forma que o debate será iniciado pela lista de pessoas inscritas por e-mail, sendo sucedida pela lista de participantes que se inscreveram presencialmente.
§4º É permitida a inscrição de apenas um representante em caso de pessoa jurídica.
§5º Não serão permitidas inscrições para manifestação oral durante os debates.
Capítulo III
Da Programação da Audiência Pública
Art. 9º A audiência pública terá a seguinte ordem:
I – credenciamento por meio do preenchimento dos dados pessoais na “Lista de Presença";
II – inscrição de participantes para manifestação oral nos debates na “Lista de Inscritos para Manifestação Oral”;
III - solenidade de abertura;
IV – entrega da “Lista de Presença” e da “Lista de Inscritos para Manifestação Oral” à presidência;
V – apresentação dos objetivos e regras da Audiência Pública;
VI – explanação sobre a matéria a ser debatida;
VII – manifestação dos participantes inscritos;
VIII – considerações finais;
IX – encerramento;
§1º Após as explanações será aberto espaço para manifestação do público por 2 (duas) horas.
§2º A manifestação oral de cada inscrito(a) obedecerá ao tempo máximo de 5(cinco) minutos.
Art. 10. Nos debates, as perguntas recebidas poderão ser respondidas em blocos, conforme sua similaridade, a critério da presidência.
Art. 11. A Audiência Pública será de livre acesso a qualquer cidadão ou cidadã, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites das instalações físicas do local de realização, bem como o seu horário de início e término.
Parágrafo único. Aquele(a) que comparecer ao local da audiência pública depois de iniciada esta, conforme art. 9º, inciso III, não poderá assinar a lista de presença e nem se inscrever para manifestação nos debates, em razão do disposto no inciso IV do art. 9º.
Art. 12. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
Art. 13. A audiência pública poderá ser transmitida por meio de ambiente virtual, a critério da presidência.
Art. 14. Concluídas as exposições e as intervenções, a presidência dará por concluída a Audiência Pública.
TÍTULO III
DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 15. O Edital de convocação da Audiência Pública deverá conter, de acordo com o Anexo Único:
I – a descrição da matéria a ser debatida, bem como os fundamentos e objetivos;
II – data, horário e local em que será realizada;
III – o nome do(a) presidente(a) da Audiência Pública e de quem a convocou, caso não sejam a mesma pessoa;
IV - as formas de inscrição no debate;
V – o endereço eletrônico (e-mail) para o qual os(as) participantes devem enviar o pedido de inscrição para manifestação oral;
VI – o tempo máximo de fala concedido a cada participante que se inscreveu nos debates;
VII – a vedação às inscrições para manifestação oral durante os debates;
VIII – o aviso de leitura prévia obrigatória deste Regimento pelos participantes.
§1º No edital de convocação deverá conter a observação de que os(as) participantes deverão comparecer ao local até 01 (uma) hora antes do horário marcado para assinatura da “Lista de Presença” e da “Lista de Inscritos para Manifestação Oral”.
§2º O pedido de inscrição feito por e-mail, citado no inciso V, deverá ser enviado até às 16h do dia útil anterior à data de realização da audiência pública, em e-mail indicado no Edital de Convocação, para que o servidor responsável tenha tempo hábil para elaborar a “Lista de Inscritos via e-mail para Manifestação Oral”.
Art. 16. O Edital de Convocação será divulgado com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data da Audiência Pública no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em seu site, nas mídias sociais da Instituição, e quaisquer outros meios de comunicação deferidos dentro das possibilidades orçamentárias, bem como afixado na recepção da unidade Defensorial ou no local onde será realizada.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas, informações e propostas emitidas no evento, ou em decorrência deste, terão caráter consultivo e não vinculante, objetivando assegurar a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público.
Art. 18. Este Regimento deverá ser anexado, obrigatoriamente, a cada Edital de Convocação de Audiência Pública para conhecimento prévio dos participantes.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº __/____
(número/ano)
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do(a) Defensor(a) Público(a) que subscreve o presente, ________________________ (nome do(a) Defensor(a) Público(a) ), com fulcro no art. 134 c/c art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, art. 4º, XXII da Lei Complementar nº 80/94, art. 2º, XX da Lei Complementar Estadual nº 55/09 e art. 79 do regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, resolve, realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA, consoante dispõe a Resolução-CSDP nº 261/2024, nos seguintes termos:
1. O (a) Defensor (a) Público (a)_________________________ (nome), que atua no(a)__________________________ (órgão de atuação ou núcleo especializado que coordena), convida a todos os cidadãos e todas as cidadãs, sem distinção de qualquer natureza, interessados (as) em contribuir com o processo de discussão, obtenção de dados, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes à_______________________________________________________________________________________________________________________________ (descrever a matéria que será debatida na Audiência Pública).
2. A Audiência Pública será realizada no dia ____ do mês de _____ do ano de _____, das __h às ___h, no (a)_________________(local), situado (a) no (a)____________________________ (endereço).
3. Caberá ao (à) Defensor (a) Público (a) ____________________ (nome), que atua no(a)__________________________ (órgão de atuação ou núcleo especializado), a presidência e a condução dos debates, nos termos definidos neste Edital e na Resolução-CSDP nº 261/2024.
4. A inscrição para participação no debate poderá ser feita via e-mail ____________________________________ (indicar o endereço de e-mail para o qual os participantes deverão enviar os pedidos de inscrição) até às 16h do dia______________(colocar a data do dia útil anterior à data da Audiência Pública), ou de forma presencial, no dia____________ (colocar a data da Audiência Pública), até 01 (uma) hora antes do horário marcado.
5. Os(as) participantes deverão comparecer ao local até uma hora antes do horário marcado para início da Audiência Pública, para assinatura da “Lista de Presença” e da “Lista de Inscritos para Manifestação Oral”;
6. A manifestação dos inscritos será de forma oral, cuja sequência será iniciada pela lista de pessoas inscritas por e-mail, sendo sucedida pela lista de participantes que se inscreveram presencialmente até 01 (uma) hora antes do horário marcado da Audiência Pública.
7. O tempo de fala será de 5 minutos para cada participante que se inscreveu nos debates.
8. Não serão permitidas inscrições para manifestação oral durante os debates.
9. É obrigatória a leitura prévia pelos participantes da Resolução-CSDP nº 261/2024 (Regimento das Audiências Públicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins) anexa para conhecimento dos termos atinentes à Audiência Pública, sob pena de ser considerada incabível qualquer alegação de desconhecimento sobre as regras do evento.
Palmas, _____ de _________ de________.
________________________________
(nome do(a) Presidente da Audiência Pública)
(órgão em que atua/núcleo especializado, etc.)
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/06/2024, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897423 e o código CRC 4A8C6153. |