Resolução CSDP Nº 261, de 17 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre o Regimento da Audiência Pública no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO que, consoante o artigo 3º, inciso VI, do Regimento Interno do CSDP, ao Conselho Superior compete instituir, alterar ou reformar as normas internas da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a autonomia da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme dispõe o art. 134, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO art. 4º, XXII da LC 80/94 e art. 2º, XX da LC 55/09, os quais estabelecem como uma das funções institucionais da Defensoria Pública a “convocação de audiências públicas para discussão de matérias relacionadas às suas funções institucionais”.
CONSIDERANDO o art. 79 do Regimento Interno do Conselho Superior (Resolução-CSDP nº 160/2017), o qual permite a convocação de Audiência Pública nos processos em que houver interesse coletivo reconhecido pelo Colegiado;
CONSIDERANDO a necessidade e importância de espaços democráticos de participação da sociedade civil;
CONSIDERANDO que não há no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins regimento que disponha sobre a Audiência Pública;
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de obter dados, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes à matéria que será divulgada no Edital de Convocação.
§1º Podem convocar audiência pública a Defensoria Pública Geral, os membros do Conselho Superior, os coordenadores de núcleos especializados, os defensores e defensoras naturais, observada a pertinência temática de suas respectivas atribuições.
§2º A audiência pública proposta por Membro do Conselho Superior para deliberação de matéria em tramitação no Colegiado será realizada mediante aprovação de 2/3 dos membros.
§3º Os Defensores Públicos e Defensoras Públicas devem requerer à administração superior a realização de audiência pública para debate de matéria, observada a pertinência temática de suas respectivas atribuições.
Art. 2º Presidirá a Audiência Pública para a condução dos debates, nos termos definidos neste Regimento, aquele(a) que convocá-la, ou quem por este(a) for designado(a).
Art. 3º São prerrogativas da presidência:
I – designar um ou mais servidores para secretariarem os trabalhos da audiência pública;
II – designar um ou mais servidores para recolhimento das assinaturas na lista de presença, bem como das inscrições para manifestação oral no debate;
III – decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
IV – controlar o tempo de fala dos inscritos;
V – decidir sobre a pertinência das perguntas formuladas pelos inscritos;
VI – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da audiência pública, bem como sua reabertura ou continuação, quando repute conveniente, de ofício ou a pedido da maioria dos participantes;
VII – recorrer ao emprego da força pública quando as circunstâncias o requeiram;
VIII – alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário ou útil.
Art. 4º O servidor responsável pela elaboração da ata deverá descrever o nome e cargo dos componentes da mesa solene, sistematizar as informações explanadas e o conteúdo das manifestações apresentadas pelos participantes, colocando o nome destes e a entidade/movimento social de que faz parte.
Capítulo I
Dos Participantes
Art. 5º Poderá participar da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão mencionado no edital de Convocação.
Art. 6º São direitos dos participantes:
I – manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas na Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;
II – sugerir soluções acerca da temática debatida na Audiência Pública, as quais não terão caráter vinculativo.
Art. 7º São deveres dos(as) participantes:
I – conhecer e respeitar o Regimento da Audiência Pública;
II – respeitar o tempo estabelecido para manifestação e a ordem de inscrição;
III – tratar com respeito e civilidade os(as) participantes da Audiência Pública e seus organizadores;
IV – comparecer ao local da Audiência Pública com, no mínimo, meia hora de antecedência, para assinatura das listas de presença e de inscrição, sendo esta para manifestação oral nos debates;
IV – assinar a lista de presença, a qual conterá:
a) nome legível, endereço, e-mail e telefone;
b) número de documento de identificação pessoal;
c) entidade pública ou privada a que pertence;
d) assinatura do(a) participante.
Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível até o início da Audiência Pública, momento em que será entregue à presidência, juntamente com a lista de inscritos(a) para manifestação oral.
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Capítulo II
Da Inscrição para manifestação
Art. 8º A prévia inscrição é condição para a participação nos debates da Audiência Pública.
§1º A inscrição poderá ser realizada através do e-mail indicado no edital de convocação, até às 16h do dia anterior à data da Audiência Pública, ou de forma presencial, no dia da Audiência Pública, até 01 (uma) hora antes do horário marcado.
§2º A manifestação dos inscritos será de forma oral.
§3º A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores, de forma que o debate será iniciado pela lista de pessoas inscritas por e-mail, sendo sucedida pela lista de participantes que se inscreveram presencialmente.
§4º É permitida a inscrição de apenas um representante em caso de pessoa jurídica.
§5º Não serão permitidas inscrições para manifestação oral durante os debates.
Capítulo III
Da Programação da Audiência Pública
Art. 9º A audiência pública terá a seguinte ordem:
I – credenciamento por meio do preenchimento dos dados pessoais na “Lista de Presença";
II – inscrição de participantes para manifestação oral nos debates na “Lista de Inscritos para Manifestação Oral”;
III - solenidade de abertura;
IV – entrega da “Lista de Presença” e da “Lista de Inscritos para Manifestação Oral” à presidência;
V – apresentação dos objetivos e regras da Audiência Pública;
VI – explanação sobre a matéria a ser debatida;
VII – manifestação dos participantes inscritos;
VIII – considerações finais;
IX – encerramento;
§1º Após as explanações será aberto espaço para manifestação do público por 2 (duas) horas.
§2º A manifestação oral de cada inscrito(a) obedecerá ao tempo máximo de 5(cinco) minutos.
Art. 10. Nos debates, as perguntas recebidas poderão ser respondidas em blocos, conforme sua similaridade, a critério da presidência.
Art. 11. A Audiência Pública será de livre acesso a qualquer cidadão ou cidadã, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites das instalações físicas do local de realização, bem como o seu horário de início e término.
Parágrafo único. Aquele(a) que comparecer ao local da audiência pública depois de iniciada esta, conforme art. 9º, inciso III, não poderá assinar a lista de presença e nem se inscrever para manifestação nos debates, em razão do disposto no inciso IV do art. 9º.
Art. 12. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
Art. 13. A audiência pública poderá ser transmitida por meio de ambiente virtual, a critério da presidência.
Art. 14. Concluídas as exposições e as intervenções, a presidência dará por concluída a Audiência Pública.
TÍTULO III
DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 15. O Edital de convocação da Audiência Pública deverá conter, de acordo com o Anexo Único:
I – a descrição da matéria a ser debatida, bem como os fundamentos e objetivos;
II – data, horário e local em que será realizada;
III – o nome do(a) presidente(a) da Audiência Pública e de quem a convocou, caso não sejam a mesma pessoa;
IV - as formas de inscrição no debate;
V – o endereço eletrônico (e-mail) para o qual os(as) participantes devem enviar o pedido de inscrição para manifestação oral;
VI – o tempo máximo de fala concedido a cada participante que se inscreveu nos debates;
VII – a vedação às inscrições para manifestação oral durante os debates;
VIII – o aviso de leitura prévia obrigatória deste Regimento pelos participantes.
§1º No edital de convocação deverá conter a observação de que os(as) participantes deverão comparecer ao local até 01 (uma) hora antes do horário marcado para assinatura da “Lista de Presença” e da “Lista de Inscritos para Manifestação Oral”.
§2º O pedido de inscrição feito por e-mail, citado no inciso V, deverá ser enviado até às 16h do dia útil anterior à data de realização da audiência pública, em e-mail indicado no Edital de Convocação, para que o servidor responsável tenha tempo hábil para elaborar a “Lista de Inscritos via e-mail para Manifestação Oral”.
Art. 16. O Edital de Convocação será divulgado com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data da Audiência Pública no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em seu site, nas mídias sociais da Instituição, e quaisquer outros meios de comunicação deferidos dentro das possibilidades orçamentárias, bem como afixado na recepção da unidade Defensorial ou no local onde será realizada.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas, informações e propostas emitidas no evento, ou em decorrência deste, terão caráter consultivo e não vinculante, objetivando assegurar a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público.
Art. 18. Este Regimento deverá ser anexado, obrigatoriamente, a cada Edital de Convocação de Audiência Pública para conhecimento prévio dos participantes.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº __/____
(número/ano)
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do(a) Defensor(a) Público(a) que subscreve o presente, ________________________ (nome do(a) Defensor(a) Público(a) ), com fulcro no art. 134 c/c art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, art. 4º, XXII da Lei Complementar nº 80/94, art. 2º, XX da Lei Complementar Estadual nº 55/09 e art. 79 do regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, resolve, realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA, consoante dispõe a Resolução-CSDP nº 261/2024, nos seguintes termos:
1. O (a) Defensor (a) Público (a)_________________________ (nome), que atua no(a)__________________________ (órgão de atuação ou núcleo especializado que coordena), convida a todos os cidadãos e todas as cidadãs, sem distinção de qualquer natureza, interessados (as) em contribuir com o processo de discussão, obtenção de dados, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes à_______________________________________________________________________________________________________________________________ (descrever a matéria que será debatida na Audiência Pública).
2. A Audiência Pública será realizada no dia ____ do mês de _____ do ano de _____, das __h às ___h, no (a)_________________(local), situado (a) no (a)____________________________ (endereço).
3. Caberá ao (à) Defensor (a) Público (a) ____________________ (nome), que atua no(a)__________________________ (órgão de atuação ou núcleo especializado), a presidência e a condução dos debates, nos termos definidos neste Edital e na Resolução-CSDP nº 261/2024.
4. A inscrição para participação no debate poderá ser feita via e-mail ____________________________________ (indicar o endereço de e-mail para o qual os participantes deverão enviar os pedidos de inscrição) até às 16h do dia______________(colocar a data do dia útil anterior à data da Audiência Pública), ou de forma presencial, no dia____________ (colocar a data da Audiência Pública), até 01 (uma) hora antes do horário marcado.
5. Os(as) participantes deverão comparecer ao local até uma hora antes do horário marcado para início da Audiência Pública, para assinatura da “Lista de Presença” e da “Lista de Inscritos para Manifestação Oral”;
6. A manifestação dos inscritos será de forma oral, cuja sequência será iniciada pela lista de pessoas inscritas por e-mail, sendo sucedida pela lista de participantes que se inscreveram presencialmente até 01 (uma) hora antes do horário marcado da Audiência Pública.
7. O tempo de fala será de 5 minutos para cada participante que se inscreveu nos debates.
8. Não serão permitidas inscrições para manifestação oral durante os debates.
9. É obrigatória a leitura prévia pelos participantes da Resolução-CSDP nº 261/2024 (Regimento das Audiências Públicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins) anexa para conhecimento dos termos atinentes à Audiência Pública, sob pena de ser considerada incabível qualquer alegação de desconhecimento sobre as regras do evento.
Palmas, _____ de _________ de________.
________________________________
(nome do(a) Presidente da Audiência Pública)
(órgão em que atua/núcleo especializado, etc.)
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/06/2024, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897423 e o código CRC 4A8C6153. |
Assinatura de Publicação: xisen-ropik-sodad-pagoz-tapuk-dylaz-cihez-viret-licom-gumil-cadeb-hedih-zugaf-vonic-mypev-totof-cexax
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
N.º 262, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do Ato n.º 237/2024 pela Diretoria Regional de Araguatins concernente ao problema de energia no prédio daquela unidade defensorial, no expediente aposto no evento 0896942 do SEI n.º 24.0.000001013-4;
CONSIDERANDO que a falha no fornecimento de energia elétrica inviabiliza parcialmente o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Araguatins;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o Ato n.º 237/2024, suspendendo-se o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, até 02 de agosto de 2024, no turno vespertino, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.
Parágrafo único. No período e turno especificados no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 2º. Em caso de regularização do serviço de energia elétrica em data antecedente ao indicado no caput do artigo anterior, o expediente presencial no turno vespertino restará imediatamente restabelecido.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/06/2024, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 862, DE 27 DE junho DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 24ª Defensoria Pública Criminal de Palmas – TO, no período de 1º a 20 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/06/2024, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 863, DE 27 DE junho DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 20ª Defensoria Pública Criminal de Palmas – TO, no dia 27 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/06/2024, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897322 e o código CRC AA5D12C8. |
Portaria
Nº 866, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CAROLINA SILVA UNGARELLI, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe DYDIMO MAYA LEITE FILHO, em suas atribuições na 14ª Defensoria Pública Cível de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1581/2023, referente ao exercício de 2024/1, no período de 1º a 20 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/06/2024, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 865, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe LUÍS GUSTAVO CAUMO, em suas atribuições na 23ª Defensoria Pública Criminal de Palmas – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 128/2024, referente ao exercício de 2024/2, no período de 1º a 20 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/06/2024, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897361 e o código CRC 2565CD20. |
Portaria
Nº 867, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 1º a 20 de julho de 2024, os efeitos da Portaria nº 1815 de 12 de dezembro de 2023, publicada no DODPE nº 617 de 13 de dezembro de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe LUIS GUSTAVO CAUMO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 24ª Defensoria Pública Criminal de Palmas – TO, no período de 28 de janeiro a 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897397 e o código CRC 16B61193. |
Portaria
Nº 869, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/08/2024 a 21/08/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, MARLON COSTA LUZ AMORIM, matrícula nº 692638-0, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 230/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 664 de 1º de março de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/07/2024 a 27/07/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897400 e o código CRC F1B86FC8. |
Portaria
Nº 870, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 29/07/2024 a 17/08/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, LEONARDO OLIVEIRA COELHO, matrícula nº 8787085, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 756/2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 731 de 13 de junho de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/11/2024 a 27/11/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897414 e o código CRC 6D8EB7CF. |
Portaria
Nº 871, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 08/11/2024 a 27/11/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, LEONARDO OLIVEIRA COELHO, matrícula nº 8787085, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 099/2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 642 de 29 de janeiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 30/11/2024 a 19/12/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 872, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 30/11/2024 a 19/12/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, LEONARDO OLIVEIRA COELHO, matrícula nº 8787085, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1409/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 580 de 18 de outubro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/01/2025 a 27/01/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897419 e o código CRC 5B149D44. |
Portaria
Nº 873, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 08/01/2025 a 27/01/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, LEONARDO OLIVEIRA COELHO, matrícula nº 8787085, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 1410/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 580 de 18 de outubro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/07/2025 a 26/07/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 874, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 07/07/2025 a 26/07/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, LEONARDO OLIVEIRA COELHO, matrícula nº 8787085, referente ao exercício 2023/1, concedidas por meio da Portaria n° 1411/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 580 de 18 de outubro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 29/07/2025 a 17/08/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897429 e o código CRC 0B01CF7C. |
Portaria
Nº 875, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 10/07/2024 a 19/07/2024, das férias do servidor RAYLON MENDES MACIEL, Analista em Gestão Especializado - Psicologia, matrícula nº 9080635, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 01/07/2024 a 10/07/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897430 e o código CRC B058D9AB. |
Portaria
Nº 642, DE 28 DE MAIO DE 2024
Republicada para Correção
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria nº 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a Lei 433/2014, que institui feriado no Município de Taguatinga – TO, em alusão a data magna do Município, no dia 10 de junho;
CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 238/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, no dia 10 de junho;
CONSIDERANDO a Lei 2.190/2014, que institui feriado no Município de Gurupi – TO, em alusão ao dia consagrado a Santo Antônio, no dia 13 de junho;
CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 245/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia - TO, no dia 13 de junho;
CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 245/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Miranorte - TO, no dia 13 de junho;
CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 253/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Itaguatins - TO, no dia 13 de junho;
CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 245/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Gurupi - TO, no dia 14 de junho;
CONSIDERANDO a Lei 224/2013, que institui feriado no Município de Araguacema – TO, em alusão ao dia do Evangélico, no dia 20 de junho;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica, no art. 5º. Que institui feriado no Município de Peixe – TO, em alusão ao aniversário da cidade, no dia 20 de junho;
CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 252/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Peixe - TO, no dia 21 de junho;
CONSIDERANDO a Lei nº 929/2014, que institui feriado no Município de Paranã – TO, em alusão ao dia do Padroeiro da cidade, no dia 24 de junho;
CONSIDERANDO a Lei 057/2006, que institui feriado no Município de Miracema – TO, em alusão ao dia do Padroeiro da cidade São João Batista, no dia 25 de junho;
CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 258/2024, que institui feriado no dia 25 de junho no Município de Paranã – TO;
CONSIDERANDO a Lei 1024/2023, que institui feriado no Município de Formoso do Araguaia – TO, em alusão ao dia municipal de Ação de Graças, no dia 24 de junho;
CONSIDERANDO a Lei nº 929/2014, que institui feriado no Município de Paranã – TO, em alusão ao festejo do Divino Espírito Santo, no dia 26 de junho;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2024.
1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:
Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA
Plantão: 07/06/2024 às 17 horas a 10/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: NEUTON JARDIM DOS SANTOS
Plantão: 14/06/2024 às 17 horas a 17/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN
Plantão: 21/06/2024 às 17 horas a 24/06/2024 às 08 horas
Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA
Plantão: 28/06/2024 às 17 horas a 01/07/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
Plantão: 07/06/2024 às 17 horas a 10/06/2024 às 08 horas
Plantão: 12/06/2024 às 17 horas a 14/06/2024 às 08 horas
Plantão: 14/06/2024 às 17 horas a 17/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM
Plantão: 21/06/2024 às 17 horas a 24/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO
Plantão: 28/06/2024 às 17 horas a 01/07/2024 às 08 horas
3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:
Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA
Plantão: 07/06/2024 às 17 horas a 10/06/2024 às 08 horas
Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA
Plantão: 10/06/2024 às 08 horas a 11/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA
Plantão: 14/06/2024 às 17 horas a 17/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO
Plantão: 21/06/2024 às 17 horas a 24/06/2024 às 08 horas
Plantão: 28/06/2024 às 17 horas a 01/07/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
Plantão: 07/06/2024 às 17 horas a 10/06/2024 às 08 horas
Plantão: 10/06/2024 às 08 horas a 11/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR
Plantão: 14/06/2024 às 17 horas a 17/06/2024 às 08 horas
Plantão: 21/06/2024 às 17 horas a 24/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO
Plantão: 28/06/2024 às 17 horas a 01/07/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
Plantão: 07/06/2024 às 17 horas a 10/06/2024 às 08 horas
Plantão: 14/06/2024 às 17 horas a 17/06/2024 às 08 horas
Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA
Plantão: 21/06/2024 às 17 horas a 24/06/2024 às 08 horas
Plantão: 28/06/2024 às 17 horas a 01/07/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM
Plantão: 07/06/2024 às 17 horas a 10/06/2024 às 08 horas
Plantão: 12/06/2024 às 17 horas a 14/06/2024 às 17 horas
Plantão: 14/06/2024 às 17 horas a 17/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA
Plantão: 19/06/2024 às 17 horas a 21/06/2024 às 17 horas
Plantão: 21/06/2024 às 17 horas a 24/06/2024 às 08 horas
Plantão: 24/06/2024 às 08 horas a 25/06/2024 às 08 horas
Plantão: 28/06/2024 às 17 horas a 01/07/2024 às 08 horas
7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista Área Criminal: MACIEL ARAÚJO SILVA
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
Plantonista Área Cível: DANIEL SILVA GEZONI
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
Plantonista: DANIEL SILVA GEZONI
Plantão: 07/06/2024 às 17 horas a 10/06/2024 às 08 horas
Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO
Plantão: 12/06/2024 às 17 horas a 14/06/2024 às 08 horas
Plantão: 14/06/2024 às 17 horas a 17/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 21/06/2024 às 17 horas a 24/06/2024 às 08 horas
Plantão: 24/06/2024 às 17 horas a 26/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA
Plantão: 28/06/2024 às 17 horas a 01/07/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA
Plantão: 07/06/2024 às 17 horas a 10/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ISAKIANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA
Plantão: 14/06/2024 às 17 horas a 17/06/2024 às 08 horas
Plantão: 19/06/2024 às 17 horas a 21/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA
Plantão: 21/06/2024 às 17 horas a 24/06/2024 às 08 horas
Plantão: 28/06/2024 às 17 horas a 01/07/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
Plantão: 07/06/2024 às 17 horas a 10/06/2024 às 08 horas
Plantão: 14/06/2024 às 17 horas a 17/06/2024 às 08 horas
Plantão: 21/06/2024 às 17 horas a 24/06/2024 às 08 horas
Plantão: 24/06/2024 às 08 horas a 25/06/2024 às 08 horas
Plantão: 25/06/2024 às 17 horas a 27/06/2024 às 08 horas
Plantão: 28/06/2024 às 17 horas a 01/07/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO
Plantão: 31/05/2024 às 17 horas a 03/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA
Plantão: 07/06/2024 às 17 horas a 10/06/2024 às 08 horas
Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA
Plantão: 12/06/2024 às 17 horas a 14/06/2024 às 08 horas
Plantão: 14/06/2024 às 17 horas a 17/06/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO
Plantão: 21/06/2024 às 17 horas a 24/06/2024 às 08 horas
Plantão: 28/06/2024 às 17 horas a 01/07/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897475 e o código CRC 510CE411. |
Portaria
Nº 883, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 19/09/2024 a 08/10/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, DIANSLEI GONÇALVES SANTANA, matrícula nº 9084426, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 1581/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 595 de 10 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 18/11/2024 a 07/12/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897559 e o código CRC 36B0257D. |
Portaria
Nº 884, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/11/2024 a 07/12/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, DIANSLEI GONÇALVES SANTANA, matrícula nº 9084426, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n°646 de 01 de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/06/2025 a 28/06/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897562 e o código CRC 76DEAE40. |
Portaria
Nº 876, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTÔNIO SANTANA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES, em suas atribuições na 12ª Defensoria Pública da Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Registros Públicos de Gurupi – TO, em razão de folgas de plantões, no período de 02 a 08 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2024, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897680 e o código CRC 961D4B9C. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO: 057/2024.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 24.0.000001068-1.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 23.0.000000692-0.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 36/2023 e Ata de Registro de Preços nº 08/2024.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Legacy Distribuidora de Informática e Eletroeletrônicos Ltda.
OBJETO: Aquisição de material de consumo e equipamentos de natureza permanente de informática (Drive de estado sólido - tipo M21 capacidade 250GB) para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.126. 1143. 2254; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 17.
VALOR: R$ 2.667,60 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: 27/06/2024 a 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 27/06/2024.
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora Geral - Contratante.
Ana Maria Wanderley Costa - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 28/06/2024, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0895128 e o código CRC 52681351. |
Extrato de Contrato
CONTRATO: 062/2024
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: 24.0.000000892-0.
LICITAÇÃO: Portaria de Inexigibilidade de Licitação nº 825/2024.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Full Broadcast & Áudio Ltda.
OBJETO: Aquisição de equipamento para alimentação de energia de estúdio móvel, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4367 – Gestão da Escola Superior da Defensoria Pública.
ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
FONTE: 1.759.0000.240.005035
SUBITENS: 26 – Material elétrico e eletrônico.
VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
VIGÊNCIA: 27/06/2024 a 27/06/2025
DATA DA ASSINATURA: 27/06/2024
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira – Diretora Geral - Contratante
Reginaldo Ribeiro Amorim - Representante Legal - Contratada
Documento assinado eletronicamente por Julia Beatriz Nunes Costa, Assessor(a) de Expediente, em 28/06/2024, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897371 e o código CRC 6E819E0D. |
Extrato de Convênio
TERMO ADITIVO: 02
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR Nº 001/2019
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 19.0.000001107-2
PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos - UNITPAC
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR Nº 001/2019 que tem por objeto proporcionar estágio curricular obrigatório aos acadêmicos regularmente matriculados nos cursos superiores e nas disciplinas de Estágio da INTERVENIENTE, em conformidade com a disponibilidade de vagas da CONCEDENTE.
DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2024.
VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, ou seja, no interstício de 29 de junho de 2024 a 28 de junho de 2027.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral - DPE-TO
Aristóteles Pires Mesquita Júnior – Reitor – UNITPAC
Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 28/06/2024, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897613 e o código CRC EEBAEC38. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 842, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegada a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os Servidores responsáveis por lançamento e remessa de dados nos Sistemas informatizados referentes a órgãos ou entidades externas;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Servidores infrarrelacionados para realizarem os lançamentos e demais procedimentos devidos perante os seguintes sistemas:
SERVIDOR |
SISTEMA |
CLÉIA AZEVEDO GLÓRIA |
- PLANEJA: Sistema de Planejamento Governamental
- SIAFE-TO: Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins
- COMPRAS.GOV.BR |
TATYANA ABRAHÃO PIEDADE |
- PLANEJA: Sistema de Planejamento Governamental
- SIAFE-TO: Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins
- COMPRAS.GOV.BR |
JOÃO PAULO MAYA BARBOSA |
- PLANEJA: Sistema de Planejamento Governamental
- SIAFE-TO: Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins
- COMPRAS.GOV.BR |
NEYLON DE SOUZA BARROS |
- PLANEJA: Sistema de Planejamento Governamental
- SIAFE-TO: Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins
- COMPRAS.GOV.BR |
ANDREA CARLA LOPES VIANA |
- TRASNFERE.GOV: Sistema de Convênios do Governo Federal
- TRASNFERE.TO: Sistema de Convênios do Governo do Estado do Tocantins |
CINTHIA GOMES DE ABREU |
- TRASNFERE.GOV: Sistema de Convênios do Governo Federal
- TRASNFERE.TO: Sistema de Convênios do Governo do Estado do Tocantins |
RÔMULO DIAS DE ARAÚJO |
- CADUN - SICAP-AP (Cargo/Perfil: Responsável pelo Recursos Humanos - RH) - ESOCIAL (Registro Funcional e Folha de Pagamento) |
VÍVIAN DIANA BERNARDES |
- CADUN - SICAP-AP (Cargo/Perfil: Lançamentos AP) - ESOCIAL (Registro Funcional e Folha de Pagamento - Estagiários) |
ANGÉLICA PERES BRAGA |
-TRANSMISSÃO DA DIRF (UG 490100) - DIRF (Folha de Pagamento) - ESOCIAL (Folha de Pagamento) |
LEONARDO BATISTA GLÓRIA |
- ESOCIAL (Registro Funcional e Folha de Pagamento - Estagiários) |
MARIA RITA DE ALMEIDA ARAÚJO AIRES |
- TRANSMISSÃO DA DIRF (UG 490100) - DIRF (Folha de Pagamento) - ESOCIAL (Folha de Pagamento) |
LEILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA |
- TRANSMISSÃO DA DIRF (UG 490100) - DIRF (Folha de Pagamento) - ESOCIAL (Folha de Pagamento) |
BRUNO COSTA SERTÃO |
- CADUN - SICAP-AP (Cargo/Perfil: Lançamentos AP) - ESOCIAL (Registro Funcional e Folha de Pagamento - Estagiários) |
CLEBER BARROS ARRAES |
- SICAP-LCO; - TRANSFERE.GOV; - COMPRAS.GOV.BR; - SIAFE-TO- Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins. |
JÚLIA BEATRIZ NUNES COSTA |
- SICAP-LCO; - TRANSFERE.GOV; - COMPRAS.GOV.BR; - SIAFE-TO- Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins. |
RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL |
- SICAP-LCO; - TRANSFERE.GOV; - COMPRAS.GOV.BR; - SIAFE-TO - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins. |
SYDNEY FÁBIO ARAÚJO PINTO |
- SICAP-LCO; - TRANSFERE.GOV; - COMPRAS.GOV.BR; - SIAFE-TO- Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins. |
NAYARA GRACIELLE ALVES ABREU HORST |
- ESOCIAL (Registro Funcional e Folha de Pagamento) |
LUZENI OLIVEIRA DA SILVA |
- ESOCIAL (Registro Funcional e Folha de Pagamento) |
ALESSANDRA RAQUEL SCHMITZ |
- SICAP-LCO |
VINÍCIUS ARAÚJO GONÇALVES |
- SICAP-LCO |
WESLLEY MARTINS ANDRADE |
- SICAP-LCO |
MICHELLE DE ALMEIDA BRAGA |
- SICAP-LCO |
ANDRÉIA DIAS GOMES |
- SICONFI/STN - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICAP CONTÁBIL - ECAC/RFB (DCTF WEB E EFD-REINF) - CADUN (Perfil de Contador) |
EDNALVA ARAÚJO LIMA |
- SICONFI/STN - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICAP CONTÁBIL - ECAC/RFB (DCTF WEB E EFD-REINF) - CADUN (Perfil de Contador) |
ELIANE AIRES GOMES |
- SICONFI/STN - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICAP CONTÁBIL - ECAC/RFB (DCTF WEB E EFD-REINF) - CADUN (Perfil de Contador). |
RANNYERE ALMEIDA RIBEIRO MAGALHÃES |
- ESOCIAL (Despesas da Folha com Previdência, da UG 490100) - EFD-Reinf (Despesas com Prestadores de Serviços, das UG 490100 e 503500) |
ROBSON LOPES DE CARVALHO |
- EFD-Reinf (Despesas com Prestadores de Serviços e Aluguéis, das UG 490100 e 503500) - SICAP – CONTÁBIL (Perfil: Coordenador Financeiro) |
RONIZE BARROS TRAJANO COSTA |
- ESOCIAL (Despesas da Folha com Previdência, da UG 490100) |
ROMARA CARVALHO REZENDE MACHADO |
- ESOCIAL (Despesas com Suprimento de Fundos, da UG 490100) |
EDUARDO PÁVEL ROSA |
- SICAP – CONTÁBIL (Perfil: Diretor Financeiro) |
ANDREIA MACHADO R.SILVA |
- SICAP-LCO - COMPRAS.GOV.BR |
DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA |
- SICAP-LCO - COMPRAS.GOV.BR |
JEFFERSON LUSTOSA MACIEL |
- SICAP-LCO - COMPRAS.GOV.BR |
Art. 2º. Os servidores indicados no artigo 1º serão responsáveis pela tempestividade dos lançamentos e remessa de dados nos respectivos sistemas, devendo informar previamente à Diretoria Geral da Defensoria Pública eventual dificuldade de lançamento.
Art. 3º. Sobrevindo procedimentos que demandem lançamentos em sistema externo decorrentes das atividades desenvolvidas pelos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como qualquer alteração setorial para inclusão ou exclusão de responsáveis, os mesmos deverão comunicar formalmente à Diretoria Geral para fins de adequação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de junho de 2024.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 27/06/2024, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897369 e o código CRC AF3DB8F6. |
Portaria
Nº 880, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JEFFERSON LUSTOSA MACIEL, Analista em Gestão Especializado – Ciências Jurídicas, matrícula nº 9080082, para responder pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação, no período de 1º a 07 de julho de 2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de férias da titular ANDREIA MACHADO RIBEIRO SILVA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 28/06/2024, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897488 e o código CRC 8A59CF93. |
Portaria
Nº 881, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA, Analista em Gestão Especializado – Administração, matrícula nº 9074422, para responder pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação, no período de 08 a 16 de julho de 2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de férias da titular ANDREIA MACHADO RIBEIRO SILVA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 28/06/2024, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897492 e o código CRC F99CA70E. |
Portaria
Nº 882, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor RODRIGO MAGALHÃES CORREIA, Assessor III, matrícula nº 9086943, para responder pela Diretoria de Administração, no período de 08 a 23 de julho de 2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de folgas de plantão da titular JAYRA VIEIRA REIS DE SOUSA SANTIAGO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 28/06/2024, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897495 e o código CRC EDD71FD8. |
Portaria
879, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO LOPES E SILVA, Assessor de Expediente, DADP-7, matrícula nº 9087710, para responder pela Coordenadoria de Publicidade, no período de 08/07/2024 a 06/08/2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de férias da titular PATRICIA STROHER.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 28/06/2024, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897483 e o código CRC DEB7D2F3. |
Portaria
Nº 864 DE 27 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
Considerando a importância da capacitação contínua das servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de fomentar conhecimento, aperfeiçoamento e buscar melhorias para a capacitação, atualização e desenvolvimento das atividades laborais da Diretoria Financeira;
Considerando a Justificativa emitida pela DiretoriaFinanceirae Coordenação de Compras (c.v. 0895261 e 0895901) demonstrando a necessidade da dispensa de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;
RESOLVE:
ART. 1º. Inexigir a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa GESTAO TREINAMENTO & DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, CNPJ sob o nº 10.613.756/0001-60, visando a contratação de 02(duas) inscrições para servidores no curso “Retenção Tributária de Contratos e Convênios”,a ser realizado de forma 100 % presencial nos dias de 29 a 31 de julho na cidade de Palmas-TO, no valor total de R$ 4.598,00 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais), conforme Processo Sei nº 24.0.0000001115-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 28/06/2024, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897561 e o código CRC 6922A5C8. |
Portaria
Nº 877, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
Contrato | Número do Processo | Fiscal Administrativo | Fiscal Substituto | Objeto |
057/2024 | 24.0.000001068-1 | Rangel Cavalcante Costa, matrícula: 9081348 | Rakocyano Lima Cruz, matrícula: 8950881 | Aquisição de material de consumo e equipamentos de natureza permanente de informática (Drive de estado sólido - tipo M21 capacidade 250GB) para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico SEI nº 36/2023 e Ata de Registro de Preços nº 08/2024. Contratada: Legacy Distribuidora de Informática e Eletroeletrônicos Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 28/06/2024, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897577 e o código CRC E3890A97. |
Portaria
Nº 878, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo dos Contratos elencados a seguir:
Contrato | Número do Processo | Fiscal Administrativo | Fiscal Substituto | Objeto |
073/2012 | 15.0.000002832-8 | Elias Nogueira dos Santos, matrícula : 908354-5 | Josenilde Gomes Bezerra. matrícula: 908085-6 | A locação do imóvel urbano, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Ponte Alta do Tocantins – Tocantins. Ref.: Portaria de Dispensa nº 375/2012, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Locador: Eliomardem Soares de Brito. |
023/2013 | 15.0.000002372-5 | Josenilde Gomes Bezerra. matrícula: 908085-6 | Atair de Lima Júnior, matrícula : 886456-0 | A locação do imóvel urbano, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Porto Nacional – Tocantins. Ref.: Portaria de Dispensa nº 236/2013, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Locadores: Guiomar Ramos dos Santos e Adélia Martins de Moura Pinto Ramos. |
043/2022 | 22.0.000000191- 4 | Joeny Alves Sales, matrícula nº 908159-3 | Tatyana Abrahão Piedade, matrícula nº 908901-2 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Monitoramento Eletrônico de Alarme e Câmeras com o fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, bem como a respectiva instalação e manutenção das centrais de alarme, câmeras e demais equipamentos para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins Ref.: Pregão Eletrônico nº 012/2022. Contratada: NTS - Nova Tecnologia em Sistema de Monitoramento Eireli. |
002/2024 |
23.0.000001223-8 | Inês Queiroz da Silva, matrícula: 908007-4 | Rodrigo Magalhães Correia, matrícula: 908694-3 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de LIMPEZA, COPEIRAGEM, ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO, ENCARREGADO, RECEPCIONISTA, PORTEIRO com a prestação dos serviços POR DEMANDA de controle de pragas, capinagem, poda de árvore, jardinagem com materiais e limpeza de esquadrias externas com exposição à risco da sede da DPE-TO em Palmas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais/equipamentos, uniformes, ferramentas e EPIs necessários à execução dos serviços, com o fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 032/2023. Contratada: Global Produções e Empreendimentos Ltda. |
Art. 2º - Designar a seguinte servidora e respectivo substituto em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Representante Local dos Contratos descritos no artigo 1º.
I – Contratos nº 073/2012; 023/2013; 043/2022 e 02/2024.
Área de Atuação |
Representante Local |
Substituto do Representante Local |
NRDP - Porto Nacional e Ponte Alta do Tocantins |
Ana Claudia Pereira Sardinha Nascimento, matrícula: 907425-2 |
Tarsis Coelho Vieira, matrícula: 9089543 |
Art. 3º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir de 27 de junho de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 28/06/2024, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0897578 e o código CRC 6A46EA53. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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