Portaria
Nº 1003, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, incisos V, X e XVII da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11-B da Lei n.º 2.252/2009, bem como a deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública, exarada na 2ª Sessão Ordinária realizada em 28/03/2016;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos previstos no art. 11-B da Lei n.º 2.252/09, consoante documentação carreada nos autos adiante informados,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder enquadramento funcional à Servidora relacionada, com arrimo no art. 11-B da Lei n.º 2.252/09:
SEI |
MAT. Nº |
NOME |
CARGO |
PADRÃO ANTERIOR |
PADRÃO ATUAL |
21.0.000001500-5 |
907300-1 |
ANA BEATRIZ BOSCH |
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B2 |
C1 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do artigo 9º da Lei 2.252/2009.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/09/2021, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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