Portaria
Nº 1003, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, incisos V, X e XVII da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11-B da Lei n.º 2.252/2009, bem como a deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública, exarada na 2ª Sessão Ordinária realizada em 28/03/2016;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos previstos no art. 11-B da Lei n.º 2.252/09, consoante documentação carreada nos autos adiante informados,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder enquadramento funcional à Servidora relacionada, com arrimo no art. 11-B da Lei n.º 2.252/09:
SEI |
MAT. Nº |
NOME |
CARGO |
PADRÃO ANTERIOR |
PADRÃO ATUAL |
21.0.000001500-5 |
907300-1 |
ANA BEATRIZ BOSCH |
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B2 |
C1 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do artigo 9º da Lei 2.252/2009.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/09/2021, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582884 e o código CRC CC144F15. |
Assinatura de Publicação: xotal-fizup-dykig-setid-pacug-vozof-cykuf-rikeb-zusan-kudiv-sidib-tahob-refil-vogit-cinov-zimub-voxyx
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 995, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 18/11/2021 a 17/12/2021, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2019/2, concedidas por meio da Portaria n° 607/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 35 de 25 de junho de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 04/07/2022 a 02/08/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 15/09/2021, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582431 e o código CRC 231302DB. |
Assinatura de Publicação: xunan-muban-bivus-gocul-rydoz-fubav-pibas-zibef-zisyc-tatas-fyzev-mybad-vyrip-luken-nezec-tylur-sexux
Portaria
Nº 996, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 10/01/2022 a 08/02/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2020/1, concedidas por meio da Portaria n° 608/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 36 de 28 de junho de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/08/2022 a 01/09/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 15/09/2021, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582432 e o código CRC A86C8077. |
Assinatura de Publicação: xuden-dacek-dasuf-livuk-kafoc-puzym-pyhup-vyvyh-vabub-vehif-demiv-gofac-pukug-doryg-gyfin-votut-cuxex
Portaria
Nº 1007, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 20/09/2021 a 29/09/2021, das férias do servidor PERY COSTA POVOA NETO, Analista em Gestão Especializado - Administração, matrícula nº 908168-2, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 08/12/2021 a 17/12/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 15/09/2021, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582878 e o código CRC 2ED0163A. |
Assinatura de Publicação: xobiv-zucat-sogog-bulid-vutuf-hocuz-donet-gynog-pabuk-kusis-zorig-bykat-naguk-rykar-zubag-kiryr-cuxyx
Portaria
Nº 1008, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 15/09/2021 a 18/09/2021, das férias do servidor DORIANO ROMULO MACHADO VIEIRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9084770, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 13/10/2021 a 16/10/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/09/2021, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582944 e o código CRC BCDFF5DB. |
Assinatura de Publicação: xilac-cohoh-hudip-nacyh-vugor-moloh-fotyt-hihig-rafot-bimud-felid-lihab-sikit-togyn-fakyg-tenet-mixax
Portaria
Nº 1011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EULER NUNES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ELISA MARIA PINTO DE SOUZA FALCÃO QUEIROZ, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Porto Nacional - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 1070/2020, referente ao exercício de 2021/2, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/09/2021, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582941 e o código CRC 922A0260. |
Assinatura de Publicação: xecal-duhir-necik-duduh-vogic-vodud-lomiz-desih-nunam-necap-lypur-kalaf-zabuk-kubyd-gopip-lusub-pexox
Portaria
Nº 1017, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Cível de Araguatins - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 254/2021, referente ao exercício de 2021/2, no período de 11 a 30 de outubro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/09/2021, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0583028 e o código CRC B3A38181. |
Assinatura de Publicação: xozih-kypin-carur-buzef-losof-vadef-mikim-bamis-lolor-cygef-bazyf-cakyv-situz-fatac-cynid-tobug-zoxyx
Portaria
Nº 1014, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE MOREIRA MAIA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Araguatins - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 1070/2020, referente ao exercício de 2021/2, no período de 14 de outubro a 12 de novembro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/09/2021, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582982 e o código CRC 069781D1. |
Assinatura de Publicação: xipak-cuhop-hylog-luked-nehyh-mevyc-novyn-bobyr-milur-ninym-nuseb-sifab-vidig-lekus-denap-suram-mixex
Portaria
Nº 1015, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, GIDELVAN SOUSA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Cível de Augustinópolis - TO, no período de 11 a 30 de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/09/2021, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582984 e o código CRC 6E692701. |
Assinatura de Publicação: xiseb-vefuz-byfiv-ciget-suvef-kimab-tokar-depip-rosor-kydok-lepyl-kunok-caguk-cezov-munet-vifob-suxix
Portaria
Nº 1016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 11 a 30 de outubro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1291 de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.748, de 17 de dezembro de 2020, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, para responder cumulativamente pela 1ª Defensoria Pública Cível de Augustinópolis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/09/2021, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582988 e o código CRC FAA2A19A. |
Assinatura de Publicação: xumeg-beluh-moduv-kucah-vocek-bivaz-petih-vuvor-cofok-cykyh-detot-mulag-difer-ranuv-pegyg-minus-zuxax
Portaria
Nº 1013, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 074/2021, referente ao exercício de 2021/2, no período de 13 de outubro a 1º de novembro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/09/2021, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582957 e o código CRC 07FA0ECB. |
Assinatura de Publicação: xinis-sipan-konog-peguv-tyfer-vuduc-biden-tycuz-mebuc-timav-gisuc-nadir-pevoh-vamov-benup-bidif-maxex
Portaria
Nº 1018, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe NEUTON JARDIM DOS SANTOS, em suas atribuições na 17ª Defensoria Pública de Fazenda Pública e de Execução Fiscal de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 668/2021, referente ao exercício de 2020/2, no período de 30 de setembro a 19 de outubro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/09/2021, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0583049 e o código CRC C05CB008. |
Assinatura de Publicação: xebod-posec-zefus-cetyl-gezoh-lizub-molun-zevug-safoz-kegif-povul-polyp-mosyl-nenyk-ruver-tidil-laxex
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 1006, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO para patrocinar a defesa do assistido ROSIEL DA SILVA NEIVA nos autos nº. 5000063-59.2008.8.27.2708, que tramita no juízo da Comarca de Arapoema/TO, em Sessão Plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 19 de outubro de 2021, às 09 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 16 de setembro de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 16/09/2021, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582791 e o código CRC B3AD2BCC. |
Assinatura de Publicação: xukob-zicad-fybas-gefuf-tunev-rafut-hobim-meram-hamys-mymov-dufek-gisys-zecys-mebak-kovof-coneh-kaxax
Portaria
No 1005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de Classe Especial JOSÉ ALVES MACIEL para patrocinar a defesa do assistido WANDERSON RODRIGUES DA CUNHA, nos autos nº. 0016973.24.2019.8.27.2722, que tramita no juízo da Comarca de Gurupi/TO, em Sessão Plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 08 de outubro de 2021, às 8 horas e 30 minutos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 16 de setembro de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 16/09/2021, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582784 e o código CRC B5EA0F19. |
Assinatura de Publicação: xebed-syfyl-lykiz-temec-fucun-pygib-digir-visyr-bemyg-lydyc-katyv-decef-fityh-fyvoh-bocel-debuh-roxax
Portaria
No 1004, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Rubismark Saraiva Martins para, em atuação conjunta com a Defensora Publica de 1ª Classe Cristiane Souza Japiassu Martins, patrocinar a defesa do assistido assistidos HIAGO MELQUIADES DE SOUSA ASSUNÇÃO, HUGO JORGE MARINHO MENDES, JANIO ALVES BARBOSA, LANDERSON PALMEIRA BOTELHO, MANOEL JOSÉ SCHWENCK, nos autos nº. 0002855-77.2018.827.2722, que tramita no juízo da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 20 de setembro de 2021, às 08 horas e 30 minutos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, 16 dias de setembro de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 16/09/2021, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xubam-rimup-zuheh-pifos-palyn-gyvir-vetus-dabym-dyzol-cibob-dipel-fipas-dapys-bahob-pumup-cabob-boxex
ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA
Edital
EDITAL/ESDEP N.º 006, DE 15 de setembro de 2021.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, caput, da Resolução-CSDP nº 178, de 16 de outubro de 2018, e o Ato nº 113, de 29 de abril de 2019, publicado no DOE 5.838, de 04 de maio de 2021, RESOLVE:
1. Tornar pública, por meio do presente edital, a lista dos candidatos selecionados a ocuparem as vagas do Grupo de Estudos e Pesquisas em Criminologia e Política Criminal (GEPcrim), que vai anexa a este edital.
2. Todos os selecionados serão devidamente contatados pela coordenadoria do GEPCrim, através do e-mail e telefone de contato informados quando da inscrição.
3. A equipe da ESDEP realizará a inserção dos nomes dos candidatos selecionados em Evento especifico relacionado ao GEPCrim, dentro da plataforma de Eventos, a fim de que, quando do fim do Grupo, possam ser emitidos os certificados.
TÉSSIA GOMES CARNEIRO
Diretora-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins
ANEXO I
CANDIDATOS SELECIONADOS – AMPLA CONCORRÊNCIA
Número |
NOME |
1 |
Anna Karla Ribeiro Souza |
2 |
Gabriel Soares Messias |
3 |
Janaina Aparecida Batista Dos Santos |
4 |
Kivia Ribeiro da Silva Xavier |
5 |
Kleiton Sousa Matos |
6 |
Márcio Lopes Da Silva |
7 |
Mariana Campos Caldeira |
8 |
Pedro Emílio Rodrigues Alves de Araújo |
9 |
Silvana Lovera Silva |
10 |
Stefanny Viana Martins |
CANDIDATOS SELECIONADOS – CONCORRÊNCIA EM VAGAS DESTINADAS À POLÍTICA DE COTAS
Número |
NOME |
1 |
Ana Cleia Ferreira Rosa |
2 |
Ana Luisa Rodrigues Valadares Do Nascimento |
3 |
Kenneth Wagamenon Barreira Santana |
4 |
Leonardo Luz Da Silva |
5 |
Mayanne Dos Santos Sousa Fonseca |
Documento assinado eletronicamente por TESSIA GOMES CARNEIRO, Defensor(a) Público, em 15/09/2021, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....
Assinatura de Publicação: xekar-futes-gicag-guvot-rotav-hotit-labif-danah-renuh-mokez-vufin-saket-zykab-dulyt-bymum-numif-myxexSUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 074/2021
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;
CONSIDERANDO a remoção da servidora CARLA MACHADO LIMA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº 220, de 13 de setembro de 2021, publicado no DODPE nº 89, de 13 de setembro de 2021;
FAZ SABER aos Analistas Jurídicos de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de FILADÉLFIA-TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;
2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.5.4. Não estar cedido ou requisitado ou em exercício provisório em outro órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 15/09/2021, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582798 e o código CRC 40455A3E. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 074/2021, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 074/2021, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
___________________________________________________________
Analista Jurídico de Defensoria Pública
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor
|
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Matrícula
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Cargo
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Unidade de Origem
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Unidade de Destino Pretendida
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Telefone
|
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 074/2021, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ ______________________________________________________________ .______________________________________________________________
|
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xerez-dasog-bidev-miruv-vokom-fakaz-kesol-badoh-zezov-vakib-pirod-kovos-didit-rymir-bebah-gibeg-hexix
Assinatura de Publicação desta Edição:
xicaf-vazih-necep-lycos-defov-gakoc-buluv-zapus-lofym-kobek-harob-pekam-sybyf-tutiz-mufel-tetod-vexax