Portaria
Nº 735, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008;
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
047/2024 |
23.0.000001858-9 |
Nivaldir Pereira Romualdo, matrícula: 9081771 |
Vinicius Araújo Gonçalves, Matrícula: 9088687 |
Contratação do fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros em PVC, forros em gesso acartonado, persianas, pontos: elétrico, lógico, telefônico e de ar-condicionado, janelas e portas de vidro temperado, portas de madeira, pisos e soleiras, janelas de esquadria de alumínio, películas de controle solar, pintura em geral, bem como todos os materiais e insumos necessários à execução do objeto, para atendimento das demandas da DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico nº 25/2023 e Ata de Registro de Preços nº 16/2023. Contratada: JR Decorações e Comércio Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/06/2024, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890421 e o código CRC D8283C43. |