Ato
N.º 222, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o artigo 139, §1º, da Lei Complementar Estadual n.º 10/1996, com a redação atribuída pela Lei Complementar n.º 126/2019;
CONSIDERANDO a novel organização da Comarca de Augustinópolis impelida pela elevação de 2ª para a 3ª Entrância do Poder Judiciário Estadual, nos termos da Resolução n.º 28/2020, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria Regional de Araguatins, aposta no processo eletrônico SEI n.º 21.0.000001373-8;
CONSIDERANDO as disposições constantes no art. 62 da Lei Complementar Estadual n.º 55/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os Órgãos de Atuação da Defensoria Pública de Augustinópolis serão providos por Defensores Públicos de 1ª Classe.
Art. 2° Os Órgãos de Atuação vagos, no âmbito da Defensoria Pública de Augustinópolis, serão oportunizados aos membros interessados mediante concurso de remoção.
Art. 3° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/09/2021, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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