Ementa
AUTOS-CSDP Nº 486/2021
ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 170/2018.
PROPONENTE: CONSELHEIRA CORREGEDORA (À ÉPOCA) IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS.
RELATOR: MARLON COSTA LUZ AMORIM (POR REDISTRIBUIÇÃO)
EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. NEGATIVA DE PATROCÍNIO DA AÇÃO E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRAZO PARA COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO PUBLICADA NOS AUTOS-CSDP Nº 200/2014. PRERROGATIVA DO DEFENSOR PÚBLICO. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. NÃO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. 1 – Inviabilidade de determinação de prazo para comunicação à Defensoria Pública Geral quanto à negativa de patrocínio da ação e a não interposição de recurso. 2 – Manutenção da Decisão do Conselho Superior publicada nos Autos-CSDP nº 200/2014. 3 – Proposta não acolhida.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por unanimidade, acompanhar o voto do Conselheiro relator em sua integralidade, rejeitando a matéria, bem como entende pela remessa dos presentes autos à Administração Superior para que, juntamente com a Corregedoria Geral, forme um grupo de estudo com todos os interessados na matéria. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 03 de setembro de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/09/2021, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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