Ato
N.º 208, DE 21 DE MAIO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0882375 do SEI Nº 24.0.000000904-7;
CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Palmeirópolis, Gurupi, Alvorada, Araguaçu e Formoso do Araguaia não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial nas seguintes unidades da Defensoria Pública, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados:
I - Defensoria Pública de Palmeirópolis, no dia 23/05/2024, a partir das 12h;
II - Defensoria Pública de Gurupi e Alvorada no dia 24/05/2024 (dia inteiro);
III - Defensoria Pública de Araguaçu e Formoso do Araguaia, no dia 24/05/2024, a partir das 12h.
Art. 2º Nas datas e conforme horários indicados no art. 1º, incisos I, II e III, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/05/2024, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0882678 e o código CRC A997C48A. |